Economia

Fazenda lança medidas para mitigar impactos da manutenção da desoneração da folha

A continuidade vai custar R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024, segundo informações do Ministério da Fazenda

A continuidade da desoneração da folha vai custar R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024, segundo informações do Ministério da Fazenda (EDU ANDRADE/Ascom/MF/Flickr)

A continuidade da desoneração da folha vai custar R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024, segundo informações do Ministério da Fazenda (EDU ANDRADE/Ascom/MF/Flickr)

Publicado em 4 de junho de 2024 às 11h21.

O Ministério da Fazenda anunciou, nesta terça-feira, 4, medidas compensatórias na forma de Medida Provisória para amenizar os impactos causados pela manutenção da política de desoneração da folha de empresas e municípios até 2027. O regime deveria ter acabado em 2023, mas foi prorrogado por mais quatro anos.

A continuidade vai custar R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios.

As medidas compensatórias buscam, segundo a própria Fazenda, uma "justiça tributária", trazendo formas de combater a desarmonia sobre as contas públicas. O texto ataca uma das principais distorções, que é aquela que envolve a sistemática de não-cumulatividade do PIS e Cofins.

Atualmente, os créditos do PIS e Cofins são oferecidos como uma espécie de benefício fiscal com a intenção de fomentar algumas atividades econômicas, mitigando o efeito cumulativo dos impostos. Eles podem ser usados para abater o saldo devedor de outros tributos, inclusive contribuições à Previdência.

Segundo a Fazenda, a proposta não envolve a criação ou a majoração de tributos e está em equilíbrio com o orçamento federal. Ela alerta também que a MP não resultará em prejuízo a contribuintes menores e ao setor produtivo.

O que o Ministério da Fazenda alega

A pasta afirma que a não-cumulatividade do PIS e Cofins "deveria ser uma forma de tributação efetiva, neutra nas cadeias de produção em consumo, em que cada contribuinte, ao recolher o tributo, abate o valor incidente nas operações anteriores". Por isso, o acúmulo de créditos deveria ser a exceção e o ressarcimento em dinheiro algo raro.

Ao longo dos anos, alterações legislativas acabaram invertendo a lógica.

"O acúmulo de créditos chega a ser a regra para determinados contribuintes, sendo comum inclusive a 'tributação negativa'. Isso acaba sendo uma espécie de subsídio pouco transparente, no qual a empresa não apenas é 'isenta', mas recebe dinheiro do fisco na forma de ressarcimento por créditos presumidos", afirma a pasta em nota.

Acompanhe tudo sobre:Desoneração da folha de pagamentos

Mais de Economia

Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega

Reforma tributária beneficia indústria, mas exceções e Custo Brasil limitam impacto, avalia o setor