(Lula Marques/Agência Brasil)
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 às 19h57.
Última atualização em 21 de fevereiro de 2024 às 20h01.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta quarta-feira, 21, que ficou acordado com o governo que eventuais mudanças na desoneração da folha de pagamentos de 17 setores serão apresentadas ao Congresso por meio de projeto de lei e não por Medida Provisória (MP).
Além disso, Pacheco disse que a extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), como prevê a MP, ainda está em debate com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Uma possível solução, que ainda depende de acordo com Lira e com os líderes da Câmara, é enviar ao Legislativo uma proposta para acabar com o Perse também por meio de projeto de lei.
“Em relação a desoneração da folha de pagamentos, a construção política está feita no sentido de que eventuais alterações no programa não se darão por Medida Provisória. O governo já concordou com essa premissa, já ajustamos isso. Em breve, o governo deve anunciar a medida tomada para retirar da Medida Provisória o estabelecimento dessas alterações da desoneração da folha de pagamento. E aí o governo proporá alterações por projeto de lei, sem eficácia imediata”, disse.
Com isso, a MP deve tratar exclusivamente da regra que limita o valor que as empresas podem abater de imposto com crédito tributário, que são obtidos após decisões judiciais, de um ano para o outro. A ideia é que as companhias possam utilizar esses créditos em um prazo de cinco anos.
As declarações de Pacheco ocorreram após ele se reunir com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com do líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e o líder do Governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).
Com a desoneração da folha, as empresas pagam à Seguridade Social (INSS) alíquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta– e não o padrão de 20% sobre a folha de pagamento. O benefício foi criado pela então presidente Dilma Rouseff (PT) na intenção de aliviar a carga tributária sobre a folha de alguns setores para estimular a empregabilidade e vem sendo prorrogado desde então.
Pela MP, as empresas seriam divididas de acordo com as atividades econômicas que desempenham, tendo desconto de 25% a 50% na contribuição patronal recolhida apenas sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários.