Economia

Estudo aponta que MP das Concessões fere lei de responsabilidade

MP está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque não estima o impacto sobre as contas públicas

Concessões: mecanismos propostos pela MP podem ter impactos sobre as despesas do governo, que não foram esclarecidos (Flickr/WikimediaCommons)

Concessões: mecanismos propostos pela MP podem ter impactos sobre as despesas do governo, que não foram esclarecidos (Flickr/WikimediaCommons)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de dezembro de 2016 às 10h26.

Brasília - A Medida Provisória (MP) das Concessões está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela ausência de estimativas sobre seu impacto sobre as contas públicas.

É o que diz nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, que serve de subsídio à análise da proposta.

Pela avaliação dos especialistas em orçamento, os mecanismos propostos pela MP, como a relicitação, a prorrogação e a prorrogação antecipada dos contratos de concessão em infraestrutura podem ter repercussões sobre a despesa pública.

Isso porque a MP coloca entre os contratos passíveis de serem relicitados ou prorrogados aqueles de Parceria Público-Privada (PPP) nos quais está envolvida uma contraprestação financeira por parte do poder público.

Projetos

Desta forma, o governo deveria ter incluído, na Exposição de Motivos que acompanha a MP, uma estimativa de impacto fiscal. Ainda que ela fosse nula, como é o caso no momento, já que na carteira de projetos do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) não há nenhuma PPP.

Outro ponto que pode trazer impacto para os cofres públicos é o que permite que a administração federal compense "haveres e deveres de natureza não tributária com concessionários e subconcessionários dos serviços públicos de transporte ferroviário, oriundos inclusive de fatos causados pela devolução de trechos ferroviários considerados antieconômicos". No entendimento técnico, essa eventual compensação também deveria estar estimada pelo governo.

"Portanto, do ponto de vista do exame de adequação orçamentária e financeira, não se verifica compatibilidade da prorrogação, prorrogação antecipada e relicitação dos contratos de parceria abrangidos pela MP 752/2016 com as exigências da LRF para a geração da despesa", conclui o parecer.

A avaliação da Consultoria é apenas um pronunciamento técnico a respeito da proposta. Ela não tem nenhum efeito vinculante sobre a tramitação da MP.

A proposta se encontra em tramitação no Congresso, onde já foi criada uma comissão mista para avaliá-la.

Essa, porém, ainda não foi instalada, ou seja, não começou a funcionar na prática. Tampouco foi escolhido um relator para a medida provisória.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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