Economia

Estados recorrem a Gilmar Mendes para suspender limite de ICMS para combustíveis

Procuradorias-gerais entendem que decisão de Mendonça contrariou decisão anterior de Mendes

 (Nelson Jr./SCO/STF/Reprodução)

(Nelson Jr./SCO/STF/Reprodução)

AO

Agência O Globo

Publicado em 22 de junho de 2022 às 13h38.

As procuradorias-gerais dos 26 estados e do Distrito Federal pediram ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenda a decisão do também ministro, André Mendonça, que limitou as alíquotas de ICMS cobradas sobre combustíveis.

De acordo com o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a decisão de Mendonça contrariou uma decisão anterior de Mendes sobre o mesmo tema. Os estados pedem que haja uma determinação sobre o limite de atuação de cada ministro e que o tema seja levado ao plenário.

Leia também: Preço do combustível é uma decisão da Petrobras, não do governo, diz ministro

Além disso, Mendonça determinou o controle de alíquotas pelo princípio da seletividade, que prevê tributação menor quanto mais essenciais forem os produtos.

Na decisão da última sexta-feira, Mendonça determinou que as alíquotas de ICMS cobradas sobre gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gás devem ser uniformes em todo o país a partir da edição de novas regras pelo Consefaz (conselho que reúne secretários de Fazenda dos estados). Enquanto isso não ocorresse, os estados deveriam adotar alíquotas baseadas em médias dos últimos cinco anos, o que na prática reduziria o imposto.

No entanto, na visão dos estados essa decisão entrou em uma tema que já estava sendo tratado em outro processo, sob relatoria de Mendes. Com isso, o juiz natural da causa seria outro.

“Visto que a matéria foi objeto de decisão primeiro por Vossa Excelência, Ministro Gilmar Mendes, deverá permanecer sob sua Relatoria. A lei processual e o Regimento Interno dessa Suprema Corte indicam a conveniência de manter a prevenção”, aponta o pedido

O GLOBO mostrou que a decisão de Mendonça causou “mal estar” no STF por um entendimento, entre ministros ouvidos, de que Mendonça “invadiu” tema que já estava sendo tratado por Mendes.

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