Site da Receita Federal: é o primeiro ano que a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (Agência Brasil/ Marcello Casal Jr.)
Da Redação
Publicado em 16 de setembro de 2015 às 16h47.
Brasília - O prazo para que pessoas jurídicas entreguem a Escrituração Fiscal Contábil (ECF) será encerrado dia 30 de setembro. Até segunda-feira (14), a Receita Federal havia recebido 350 mil declarações, equivalente a 28% das 1,235 milhão esperadas.
É o primeiro ano que a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que ficou disponível até 2014.
De acordo com a Receita, a ECF permite enviar informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam no preenchimento do sistema antigo.
Tradicionalmente, o prazo de entrega dos dados vence em 30 de junho. Este ano, por ser o primeiro de funcionamento da ECF, o período foi ampliado.
Pelo novo modelo, os dados são transferidos diretamente da Escrituração Contábil Digital (ECD), onde é armazenada a contabilidade do contribuinte, para a ECF, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ferramenta disponibilizada pelo fisco.
O número de ECFs esperado para este ano é inferior ao de DIPJs entregues no ano passado, que chegou a 1,535 milhão.
Segundo o coordenador de Fiscalização da Receita, Flávio Vilela Campos, a queda deve-se à ampliação do Simples Nacional, com possibilidade de inclusão de maior número de atividades no regime simplificado.
“Além disso, algumas pessoas jurídicas muito pequenas, que antes estavam obrigadas a entregar a DIPJ, ficaram desobrigadas nesse primeiro ano com a entrada da ECF."