Dilma Rousseff e Joaquim Levy: no entendimento de Dilma, o BNDES "já divulga em transparência ativa diversas informações a respeito de suas operações" (Ueslei Marcelino/Reuters)
Da Redação
Publicado em 22 de maio de 2015 às 08h17.
São Paulo - A presidente Dilma Rousseff vetou o aumento do limite de crédito consignado de 30 para 40 por cento da renda do trabalhador e o fim do sigilo a qualquer operação do BNDES, ao sancionar nesta sexta-feira lei que garante crédito de até 30 bilhões de reais ao banco de fomento.
No caso dos empréstimos com desconto em folha de pagamento, a presidente argumentou que "sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica".
"A proposta levaria, ainda, à elevação do endividamento e poderia resultar na ampliação da inadimplência, prejudicando as próprias famílias e dificultando o esforço atual de controle da inflação", segundo publicado no Diário Oficial da União.
A presidente também vetou artigo da lei dizendo que não poderia "ser alegado sigilo ou definidas como secretas as operações de apoio financeiro do BNDES, ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras."
No entendimento de Dilma, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) "já divulga em transparência ativa diversas informações a respeito de suas operações, tais como clientes, projetos e, no caso de operações internas, os valores contratados em cada empréstimo".
"A divulgação ampla e irrestrita das demais informações das operações de apoio financeiro do BNDES feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global de bens e serviços", complementou.
Também foram vetados outros três artigos, um deles que autorizaria o BNDES a refinanciar dívidas de mutuários com renda anual acima de 2,4 milhões de reais no segmento de transporte rodoviário de carga, sem subvenção de juros pela União.
Segundo texto no Diário Oficial, "o dispositivo ampliaria consideravelmente o escopo de refinanciamento ao incluir empresas de todos os portes, o que traria impactos financeiros negativos" para o banco de fomento.