Economia

Dilma veta artigo de lei que beneficiaria bancos na quitação de dívidas

A medida beneficiaria donos de bancos que poderiam liquidar dívidas contestadas judicialmente pelo valor integral dos títulos, atualmente bem maior que o valor de mercado

Dilma Rousseff também vetou o artigo que revogava a exigência da estimativa de renúncia fiscal das universidades inscritas no Programa Universidade para Todos (Roberto Stuckert Filho/PR)

Dilma Rousseff também vetou o artigo que revogava a exigência da estimativa de renúncia fiscal das universidades inscritas no Programa Universidade para Todos (Roberto Stuckert Filho/PR)

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Da Redação

Publicado em 27 de junho de 2011 às 22h43.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 12.431. Entre os vetos está o do artigo que permitia o pagamento de dívidas com o governo, usando títulos públicos antigos. A medida beneficiaria donos de bancos que poderiam liquidar dívidas contestadas judicialmente pelo valor integral dos títulos, atualmente bem maior que o valor de mercado. A lei foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.

A Lei nº 12.431 resulta da Medida Provisória (MP) nº 517, aprovada pelo Congresso Nacional no início de junho e trata de vários assuntos. A MP foi um dos últimos atos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que a editou no penúltimo dia de seu mandato.

Além de vetar a quitação de dívidas com títulos públicos pelo valor original, a presidente Dilma Rousseff também vetou mais dois artigos do texto, um que permitia às sociedades anônimas, com ativos inferiores a R$ 240 milhões ou receitas brutas anuais inferiores R$ 500 milhões, publicarem suas demonstrações financeiras na íntegra apenas na internet. A presidenta considerou que a publicação apenas na internet "não assegurava adequadamente a publicidade e a transparência dessas informações aos acionistas e à sociedade".

Dilma Rousseff também vetou o artigo que revogava a exigência da estimativa de renúncia fiscal das universidades inscritas no Programa Universidade para Todos no termo de adesão pelo Ministério da Educação. O governo considerou que a presença dessa informação no termo de adesão é "mecanismo relevante para a avaliação do impacto dos benefícios fiscais concedidos".

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