Ideli Salvatti, ministra de Relações Institucionais: projeto reduz a participação da União e de Estados e municípios produtores e eleva o recebimento dos recursos pelos não produtores (Elza Fiúza/ABr)
Da Redação
Publicado em 7 de março de 2013 às 21h14.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff irá usar todo o prazo que tem para decidir sobre a sanção ao polêmico projeto de lei que modifica a partilha dos royalties do petróleo, e irá apreciar o texto com "exaustão", disse nesta terça-feira a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvati.
Dilma tem até o dia 30 de novembro para sancionar o projeto de lei que modifica a partilha dos royalties do petróleo, aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira. o texto chegou à Casa Civil da Presidência da República na sexta-feira à noite.
O projeto reduz a participação da União e de Estados e municípios produtores e eleva o recebimento dos recursos pelos não produtores.
"A presidenta tem até o final do mês para fazer a sanção da lei e ela... vai analisar com exaustão, até porque esta questão dos royalties é uma questão estratégica para o país, a questão da partilha, a questão dos novos leilões que vão acontecer no ano que vem, e o risco de judicialização desse processo", disse Ideli a jornalistas após encontro com prefeitos no Palácio do Planalto.
"(A presidente) vai utilizar com certeza todo o prazo que ela tem para fazer a análise", disse ela.
O texto aprovado contraria os interesses dos Estados produtores e do governo federal, já que prevê nova divisão sobre royalties de blocos de petróleo leiloados pelo modelo anterior, o de concessão, o que eles avaliam como uma quebra de contrato.
No encontro com prefeitos, Ideli assegurou o pagamento do Fundo de Exportação a Estados e municípios na sexta-feira, num valor de cerca de 2 bilhões de reais. A ministra também garantiu que o governo federal pagará os restos a pagar de obras em andamento, na soma de 1,5 bilhão de reais.
A ministra também prometeu aos prefeitos a emissão de uma Medida Provisória que garantirá a renegociação da dívida previdenciária de municípios, abatendo até 60 por cento das multas, 25 por cento dos juros e 100 por cento dos encargos, parcelando a partir do pagamento de 2 por cento da receita corrente líquida.