Presidente Dilma Rousseff: o contribuinte poderá utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL (REUTERS/Ueslei Marcelino)
Da Redação
Publicado em 9 de dezembro de 2015 às 07h30.
A presidente Dilma Rousseff sancionou com um veto a lei que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), que tem como objetivo desestimular disputas judiciais entre empresas e a Receita Federal, informou o Diário Oficial da União desta quarta-feira.
A lei, aprovada pelo Senado em 11 de novembro, pode ajudar o governo a incrementar suas receitas em um momento de esforço para ajustar as contas públicas.
O programa permite a quitação de débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 30 de junho que estejam sob discussão administrativa ou judicial.
O contribuinte poderá utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015, para a quitação dos débitos em contencioso, de acordo com a lei sancionada.
Para aderir ao Prorelit, o contribuinte têm que desistir de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais cujos objetos sejam débitos a ser incluídos no programa.
A presidente, no entanto, vetou dispositivo da MP segundo o qual o Ministério da Saúde não poderia indeferir pedido de adesão ou excluir entidade do Prosus, programa tributário de fortalecimento de entidades privadas filantrópricas e sem fins lucrativos que atuam na área de saúde.
"O dispositivo levaria a uma distorção no âmbito do Prosus, ao afastar do Ministério da Saúde o controle sobre certos critérios de adesão e manutenção de entidades no programa", disse a presidente ao justificar o veto.