Economia

Decreto aumenta prazo para nova tributação de bebidas

Na prática, a mudança torna mais suave a transição das novas regras, diluindo mudanças para algumas bebidas ao longo de quatro anos

No caso das cervejas em garrafas de vidro retornável, por exemplo, o texto publicado em 31 de maio previa uma taxação de 42,18% a partir de 1º de outubro  (Christopher Furlong/Getty Images)

No caso das cervejas em garrafas de vidro retornável, por exemplo, o texto publicado em 31 de maio previa uma taxação de 42,18% a partir de 1º de outubro (Christopher Furlong/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 5 de junho de 2012 às 23h41.

Brasília - O governo publicou novamente o Decreto 7.742, de 30 de maio, no Diário Oficial da União (DOU). A primeira versão foi publicada no DOU de 31 de maio, mas ganhou uma nova edição que saiu na segunda-feira. A republicação traz algumas mudanças relativas à nova sistemática de tributação de bebidas frias (água, cerveja, refrigerante e energéticos).

Na prática, a mudança torna mais suave a transição das novas regras, diluindo mudanças para algumas bebidas ao longo de quatro anos, em vez de dois anos, como fixava a primeira versão, com alterações no anexo II. A publicação no Diário Oficial da segunda-feira cita que o texto foi "republicado por ter saído com incorreção no DOU de 31/05/2011, Seção 1".

O anexo II apresenta os porcentuais a serem aplicados sobre o preço de referência para efeito de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, em índices crescentes. São esses porcentuais que são aplicados sobre os preços das bebidas e, a partir de então, estabelecem os valores de referência para a efetiva tributação.

Na primeira edição do decreto, constava a informação sobre alíquotas que entrariam em vigor em duas datas: 1º de outubro deste ano e 1º de outubro de 2013. Na nova versão, há quatro datas para a aplicação das novas alíquotas: 1º de outubro deste ano, 1º de outubro de 2013, 1º de outubro de 2014 e 1º de outubro de 2015. Ou seja, haverá mais prazo para a transição, em um ritmo mais leve de mudança ano a ano.

Além do maior prazo, os porcentuais sobre o preço de referência de algumas bebidas, previstos no Anexo II para entrar em vigor ainda este ano para algumas bebidas, estão mais baixos na nova edição do que na versão original, como efeito da maior diluição do prazo.

No caso das cervejas em garrafas de vidro retornável, por exemplo, o texto publicado em 31 de maio previa uma taxação de 42,18% a partir de 1º de outubro deste ano; chegando a 46,88% em 1º de outubro do ano que vem. Na republicação do decreto, o aumento da tributação começa em um patamar mais baixo: 39,84% em 1º de outubro deste ano; 42,18% em 1º de outubro de 2013; 44,53% em 1º de outubro de 2014; e 46,88% somente em 1º de outubro de 2015.

Situação semelhante envolve cervejas em lata e vidro descartável, refrescos, isotônicos e energéticos e águas, incluídas as águas minerais e águas gaseificadas adicionais de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizantes.

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