Economia

CVM abre programa de regularização de débitos não tributários

O Programa de Regularização de Débitos não Tributários permitirá a quitação de multas, termos de compromisso com o órgão regulador do mercado de capitais

CVM: o programa abrange a regularização de débitos de pessoas físicas ou jurídicas (Reprodução/CVM/Reprodução)

CVM: o programa abrange a regularização de débitos de pessoas físicas ou jurídicas (Reprodução/CVM/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de julho de 2017 às 17h51.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está abrindo um Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD).

Ele vai permitir a quitação de multas, termos de compromisso com o órgão regulador do mercado de capitais.

A adesão ao programa deve ser requerida em 120 dias a partir desta sexta-feira, 21, data da publicação da Deliberação 776, que regulamenta o PRD.

Instituído pela Medida Provisória 780/17, o PRD abrange a regularização de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão (administrativa ou judicial).

"A adesão ao PRD poderá ser feita no site da CVM (Central de Sistemas) por meio de requerimento próprio. No documento, são estabelecidos os requisitos de preenchimento da solicitação", explica Juliana Passarelli, gerente de Arrecadação da Superintendência Administrativo-Financeira da CVM.

Ao aderir ao PRD, o devedor terá, como opções de escolha, quatro modalidades para liquidar os débitos existentes.

A primeira prevê pagamento em duas parcelas (devendo a primeira corresponder a, no mínimo, 50% do valor da dívida consolidada, sem redução, e na segunda parcelamento do restante, com redução de 90% dos juros e da multa de mora).

Os débitos poderão ainda ser parcelados em 60, 120 e 240 vezes. A parte parcelada do pagamento terá início em janeiro de 2018, com prestações mensais sucessivas.

"O PRD é uma oportunidade especial para que créditos pendentes decorrentes da atuação de supervisão e "enforcement" (cumprimento da lei) da CVM sejam quitados pelos regulados devedores, que devem dispensar especial atenção ao prazo para adesão e às demais condições de parcelamento temporariamente disponíveis", diz Alexandre Pinheiro dos Santos, superintendente-geral da CVM.

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