Economia

CSN e Transnordestina assinam aditivo a contrato

O projeto da Malha II teve seus prazos de conclusão readequados e prevê financiamento e aportes de aproximadamente R$ 7,5 bilhões


	Instalações da CSN: foi definida a construção de 1.728 quilômetros de linhas, dos quais R$ 4,1 bilhões foram investidos até junho de 2013
 (Flávio Ciro)

Instalações da CSN: foi definida a construção de 1.728 quilômetros de linhas, dos quais R$ 4,1 bilhões foram investidos até junho de 2013 (Flávio Ciro)

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Da Redação

Publicado em 20 de setembro de 2013 às 23h02.

São Paulo - A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Transnordestina Logística (TLSA) informaram, nesta sexta-feira, 30, que assinaram um termo aditivo ao contrato de concessão ferroviária da Malha Nordeste, "para nele incluir as obrigações assumidas pela TLSA relativas à implantação da Malha II, bem como a readequação dos trechos que a compõem".

Segundo o fato relevante, o projeto da Malha II teve seus prazos de conclusão readequados e prevê financiamento e aportes de aproximadamente R$ 7,5 bilhões (base abril/2012) para a construção de 1.728 quilômetros de linhas, dos quais R$ 4,1 bilhões foram investidos até junho de 2013.

A Malha Nordeste compreende os trechos entre as cidades de São Luís a Mucuripe, Arrojado a Recife, Itabaiana a Cabedelo e Paula Cavalcante a Macau (Malha I) e de Missão Velha - Salgueiro, Salgueiro - Trindade, Trindade - Eliseu Martins, Salgueiro - Porto de Suape e Missão Velha - Porto de Pecém (Malha II).

Ainda conforme o fato relevante, foi assinado ainda Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a TLSA, "com a finalidade de sanar as pendências existentes entre as partes".

Também foram assinados nesta sexta-feira um novo acordo de acionistas da TLSA entre CSN, Valec Engenharia, Construções e Ferrovias, Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e BNDES Participações (BNDESPar), "com a interveniência da TLSA, cuja eficácia fica condicionada à cisão desproporcional da TLSA, a ser implementada nos termos da Resolução ANTT nº 4.042/2013".

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