(Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)
Publicado em 12 de março de 2025 às 12h00.
Os bancos iniciarão a oferta do novo consignado aos trabalhadores com carteira assinada (CLT) a partir de 21 de março, segundo a Medida Provisória (MP) que será assinada nesta quarta-feira, 12, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
Para conseguir um empréstimo por meio da nova linha de crédito, o trabalhador acessará a aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e autorizará as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Veja algumas perguntas e respostas, fornecidas pelo governo para esclarecer as novas regras do consignado privado:
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
A partir de 21 de março de 2025.
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.