Rio de Janeiro: maior parte dos contratos entre o Rio e o BNDES é referente aos eventos esportivos (Oscar Cabral/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 3 de abril de 2020 às 07h40.
Última atualização em 3 de abril de 2020 às 07h41.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o pagamento da dívida do município do Rio de Janeiro com a União, paga por meio do BNDES, em razão do financiamento de obras para a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. A decisão prevê que a verba seja destinada ao combate à pandemia do coronavírus.
Em apelo ao ministro, a Prefeitura afirmou que ‘é chegado o momento de se repensar e reavaliar os custos dos eventos realizados na Cidade’. “Espetáculos globais, mundiais, mas que estão até hoje sendo suportados financeiramente, em particular os eventos olímpicos, a duras penas, somente pela população do Rio de Janeiro, estrangulada em parcelas mensais de tais contratos”.
Somente até fim do ano, a cidade ainda tem R$ 787,8 milhões a pagar. A maior parte dos contratos entre o Rio e o BNDES é referente aos eventos esportivos. “O sonho não se realizou, os números mostram que foi apenas uma quimera”, afirma a Prefeitura sobre o saldo da Copa e da Olimpíada.
Ao decidir, Fux afirmou que ‘que, na emergência de uma pandemia de proporções alarmantes, a variável tempo também se torna um recurso escasso, a impedir a adoção dos mecanismos convencionais de renegociação contratual, pensados para períodos de normalidade institucional’. “Ademais, conforme a experiência em outros países demonstra, a adoção precoce de medidas de contenção do coronavírus tem o condão de salvar milhares de vidas”.
“Todavia, não se pode esquecer que medidas de contenção ao Covid-19 consistem em políticas públicas cujo implemento demanda recursos orçamentários, os quais precisam ser garantidos com a máxima urgência, a justificar, em caráter excepcional, a intervenção desta Corte”, anotou.
Caso a cidade deixasse de pagar as dívidas, a União poderia bloquear seus ativos. O ministro também determinou que a instituição financeira pública e a União se abstenham de realizar a constrição.