Energia: o deputado Fábio Garcia (PSB-MT) disse que houve avanços e parte das ineficiências das distribuidoras não vão onerar a tarifa (Adriano Machado/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 11 de maio de 2016 às 20h32.
Brasília - A Medida Provisória 706 foi aprovada em comissão mista com um rombo bem menor para o consumidor de energia elétrica. O texto final transfere dívidas de R$ 3,5 bilhões das distribuidoras da Eletrobras no Norte do País para a conta de luz.
A proposta apresentada inicialmente previa um custo extra de R$ 14,2 bilhões e exigiria, segundo cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), um novo tarifaço em 2017.
A mobilização da Aneel e da indústria, que é grande consumidora de energia, fez com que o Ministério de Minas e Energia e o relator, senador Edison Lobão (PMDB-MA), revissem o texto em busca de um acordo.
O deputado Fábio Garcia (PSB-MT) disse que houve avanços e parte das ineficiências das distribuidoras não vão onerar a tarifa. "Foi o que foi possível de se fazer. Claro que ninguém gosta de repassar custos para o consumidor", afirmou.
Para o presidente-executivo da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Paulo Pedrosa, a proposta final representa uma "contenção de danos".
O projeto de lei de conversão precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado até o dia 31 de maio.
Ajuda
Um dia após ter sido intimada a devolver R$ 7 bilhões em recursos públicos dos quais se apropriou em 90 dias, a Eletrobras está prestes a conseguir mais 10 anos para pagar os valores devidos.
O projeto de lei de conversão da MP 706 estende o prazo para que a estatal restitua o fundo setorial Reserva Global de Reversão (RGR), que pertence ao governo. O texto também altera o índice de correção e deve diminuir o valor da dívida.
Na terça-feira, 10, a Aneel determinou que a Eletrobras devolva os recursos apropriados do fundo setorial, gerido pela companhia, entre 1998 e 2011.
Em valores históricos, a dívida atinge R$ 2,037 bilhões. Corrigidos pela variação do Fundo Extramercado Exclusivo 5 (FIF5) do Banco do Brasil, que tem variação semelhante à taxa Selic, o rombo atinge R$ 7 bilhões.
O texto aprovado pela comissão mista estabelece que a correção deve ser de apenas 5% ao ano.
O relatório também cria um dispositivo extremamente vantajoso para a estatal em relação às distribuidoras do Norte e Nordeste do País. Essas empresas foram adquiridas pela Eletrobras com recursos da RGR por um valor que, atualizado, atinge R$ 1,3 bilhão.
Na ocasião da futura venda dessas distribuidoras, se conseguir um valor maior, a estatal terá o direito de ficar com todo o lucro. Mas se houver perda na alienação dessas concessionárias, o prejuízo será assumido pelo fundo.