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Congresso aprova lei que dá as bases para o Orçamento de 2025; texto prevê meta de déficit zero

Projeto segue para sanção do presidente Lula

Agência o Globo
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Publicado em 18 de dezembro de 2024 às 13h25.

Última atualização em 18 de dezembro de 2024 às 13h39.

O plenário do Congresso Nacional aprovou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. A LDO dá as bases para o Orçamento, mas não apresenta valores de despesas de cada rubrica. O projeto estabelece a meta fiscal de déficit zero para 2025. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Orçamento em si só será votado depois do pacote de gastos ser aprovado e pode ficar para sábado.

Durante as negociações do projeto, o Congresso incluiu 22 tipos de despesas que não estarão sujeitas ao contingenciamento de recursos para alcançar essa meta. O projeto já tinha outros 71 tipos de despesas que não estavam sujeitas a limitações.

O governo conseguiu mudar o texto para deixar de ser obrigado a mirar o centro da meta fiscal até a avaliação bimestral de receitas e despesas feita em novembro.

Com a retirada do dispositivo, o entendimento é o de que o governo vai perseguir o centro da meta, mas poderá continuar trabalhando com a margem de tolerância prevista no arcabouço fiscal, de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Para 2025, isso significa um déficit de até R$ 30,9 bilhões.

Ao todo, foram incluídas 16 despesas que não podem ser bloqueadas. Dentre elas:

  • Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa);
  • Ensino Profissional Marítimo;
  • Sistema de Fronteiras;
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;
  • análises para outorga de títulos minerários e com a fiscalização da lavra de recursos minerais estratégicos;
  • aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional;
  • defesa agropecuária;
  • seguro rural;
  • apoio às populações indígenas;
  • programas de proteção aos defensores de direitos humanos, a crianças e adolescentes ameaçados de morte e a vítimas e testemunhas ameaçadas;
  • Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;
  • Fundo Nacional do Idoso;
  • Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;
  • prevenção e mitigação de desastres naturais.
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