Papéis: a nova lista inclui, por exemplo, produção e comércio atacadista de refrigerantes (Divulgação/Imovelweb)
Da Redação
Publicado em 5 de dezembro de 2014 às 10h48.
Brasília - O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), presidido pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, publicou nesta sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União, resolução que regulamenta alterações no regime tributário trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
Entre outros dispositivos, a resolução divulga as novas atividades exercidas por microempresas e empresas de pequeno porte que poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015.
A nova lista inclui, por exemplo, produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual.
Outro ponto da resolução refere-se ao limite extra para exportação de serviços por essas empresas. A partir de 2015, haverá dois limites para enquadramento no Simples Nacional: o primeiro, de R$ 3,6 milhões, para vendas no mercado interno, e o segundo, no mesmo valor, para exportação de mercadorias e de serviços.
No documento, o CGSN também autoriza novas ocupações para o Microempreendedor Individual a partir de 2015, entre elas cuidador de animais, diarista, guarda-costas, piscineiro.