O valor mínimo a ser pago nos parcelamentos solicitados à Receita Federal foi alterado de R$ 500,00 para R$ 300,00
Da Redação
Publicado em 27 de dezembro de 2012 às 11h55.
Brasília - O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou uma resolução alterando o valor mínimo a ser pago nos parcelamentos solicitados à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 500,00 para R$ 300,00.
A Receita informou que nos próximos dias divulgará os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima.