Regra valerá para novos contratos licitados a partir de 2025. Para os contratos de concessão em vigor, validade começa a partir da primeira revisão quinquenal que ocorrer depois 1° de janeiro de 2026 (.)
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 20 de fevereiro de 2024 às 13h19.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 20, o uso de cartões de crédito, débito e do Pix para o pagamento de pedágios em rodovias federais. A regra valerá para novos contratos licitados a partir de 2025. Para os contratos de concessão em vigor, a regra passará a ser obrigatória a partir da primeira revisão quinquenal que ocorrer depois 1° de janeiro de 2026.
O texto sofreu mudanças durante o debate e passará por uma votação suplementar no colegiado. Como tramita em caráter terminativo na CAE, o projeto de lei segue para a Câmara dos Deputados. A proposta só será votada no plenário do Senado se um recurso for apresentado pelos parlamentares.
A proposta aprovada altera a Lei 8.987, de 1995, que regula a concessão e a permissão da prestação de serviços públicos. O texto permite pagamentos de pedágio com cartões de crédito e débito e por meios digitais, como o Pix, além de outros meios que possam surgir futuramente e sejam aceitos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Pela regra, esses meios de pagamento serão aceitos desde que não impliquem acréscimo na tarifa cobrada ao motoristas.
“Quando houver o surgimento de outras formas mais seguras e céleres de pagamento que o cartão de crédito ou de débito, e certamente haverá em não muito tempo, a lei não estará obsoleta”, disse o relator, senador Weverton (PDT-MA), no relatório.
O autor do projeto, senador Eduardo Girão (Novo-CE) , afirmou que o uso de cartões e do Pix ganham cada vez mais espaço no país, enquanto as concessionárias de pedágio brasileiras ainda aceitam apenas dinheiro em espécie como meio de pagamento válido nas rodovias.
O senador ainda disse que motoristas e motociclistas são obrigados a ter cédulas e moedas apenas para pagar as taxas e, quando não se lembram ou simplesmente desconhecem essa informação, acabam impossibilitados de transitar pela via.
“Além de promover desnecessária perda de tempo, ainda pode gerar graves transtornos caso ocorra em locais distantes de quaisquer cidades, no período da noite ou nos finais de semana, quando muitas pessoas viajam com suas famílias e não há caixas eletrônicos disponíveis”, afirmou Girão na justificativa do projeto.
*Com Agência Senado