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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.
Brasília - A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou projeto que prevê a concessão de estabilidade no emprego por três meses (90 dias) aos trabalhadores após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias.
De acordo com a proposta, aprovada na última quarta-feira, a medida é valida para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o plenário. O texto também precisa ser aprovado pelo Senado para ser levado à sanção presidencial.
Na avaliação do deputado Sandes Júnior (PP-GO), autor do projeto, ao tirar férias, o trabalhador resguarda a saúde física e mental. "É comum, no entanto, que os trabalhadores, ao retornarem ao trabalho após o período de férias ou de afastamento por motivos alheios à sua vontade, sejam surpreendidos pela demissão", anotou.
"A rescisão do contrato de trabalho neste contexto revela-se injusta, porque apanha o trabalhador de surpresa e num momento de extrema fragilidade", defendeu Sandes Júnior.
Relator do projeto na comissão, o deputado Paulo Rocha (PT-PA) afirmou, durante a votação do texto, ser fundamental garantir ao trabalhador que usufrui de suas férias, ou que é afastado do trabalho por motivo involuntário, "a tranquilidade de saber que não será demitido tão logo retorne à empresa".
O projeto prevê ainda que, caso o funcionário fracione o período de férias, a estabilidade prevista será aplicada apenas ao final do primeiro período de recesso. "De tal forma, será evitado que o trabalhador goze de dois ou três períodos de estabilidade durante um mesmo ano", explicou o petista.
A proposta determina também que a estabilidade de três meses, prevista no projeto, não pode revogar outra estabilidade mais favorável ao trabalhador, como por exemplo, a permanência de 12 meses garantida por lei para funcionários vítimas de acidentes de trabalho.
O texto original, do deputado Sandes Júnior, previa que o empregador que descumprisse a nova regra seria obrigado a pagar a multa rescisória em dobro, mas o relator suprimiu este artigo do projeto. Na avaliação de Rocha, ao permitir que o empregador demita o funcionário com a condição de que pague a multa dobrada, o propósito de garantir a estabilidade do trabalhador perde o sentido.