Economia

Com "penduricalhos", 65% dos juízes ganham acima do teto de R$ 39,3 mil

Poder Judiciário nos estados é blindado de crises e não recebe menos que o previsto no orçamento, mesmo quando as receitas caem

STF: Fim do auxílio moradia só foi decretado após negociação que obrigou o governo Michel Temer a avalizar reajuste de 16,38% para os magistrados (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

STF: Fim do auxílio moradia só foi decretado após negociação que obrigou o governo Michel Temer a avalizar reajuste de 16,38% para os magistrados (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de setembro de 2019 às 13h37.

Última atualização em 23 de setembro de 2019 às 13h38.

São Paulo — Foi na semana de sexta-feira 13, neste mês de setembro, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o melhor era não dar chance ao azar. Apesar de a situação das contas públicas do país não ir bem, o órgão que controla o Poder Judiciário decidiu que era preciso cuidar melhor da saúde de seus magistrados e servidores e aprovou um auxílio que pode chegar a 10% do salário - um juiz no Brasil ficará muito próximo de ganhar o teto, que é de R$ 39,3 mil mensais. É mais do que o salário do presidente da República, de R$ 30.900,00.

Antes de sair criando novas despesas, o CNJ fez uma consulta a tribunais estaduais, federais e associações de juízes. Ouviu deles que o novo gasto era justificado. Uma das justificativas veio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que havia feito pesquisa mostrando que mais de 90% dos magistrados se dizem mais estressados do que no passado.

O CNJ operou em um dos poucos vácuos deixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. Essa lei dá as bases para os gastos do governo e, por causa da crise fiscal, proibiu reajustes aos auxílios alimentação, moradia e assistência pré-escolar. O auxílio-saúde ficou de fora da vedação.

O dinheiro poderá ser usado para pagar médicos, hospitais, planos de saúde, dentista, psicólogo e até os remédios comprados na farmácia. Livre do teto remuneratório, o auxílio será mais um "penduricalho" a turbinar salários dos servidores e magistrados. Uma despesa criada pelo Judiciário para beneficiar o próprio Judiciário.

Pesquisa feita pelo partido Novo mostra que, mesmo após o fim do pagamento indiscriminado de auxílio-moradia, 65% dos magistrados no País estão recebendo acima do teto do funcionalismo em 2019. O porcentual já considera uma margem de R$ 1 mil, para excluir aqueles que passam do limite por auxílios menores, como o de alimentação. Na advocacia pública, que inclui advogados da União e procuradores federais, o porcentual é bem menor, de 15%.

Liminar

O auxílio-moradia para todos os juízes foi obra de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014. Seu fim só foi decretado após uma negociação dura que obrigou o governo Michel Temer a avalizar um reajuste de 16,38% para os magistrados, que gerou efeito cascata nos Estados, por elevar o teto de salários para todos os servidores.

O levantamento do Novo analisou mais de 200 mil contracheques, inclusive de juízes estaduais. O Poder Judiciário nos Estados é blindado de qualquer crise e não recebe um centavo a menos que o previsto no Orçamento, mesmo quando as receitas caem. Por lá, o porcentual de quem extrapola o teto estadual (R$ 35,5 mil) chega a 77%.

A pesquisa exclui os meses de janeiro e julho deste ano para evitar um resultado inflado por quem "furou" o teto com o terço de férias.

O economista Daniel Couri, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, diz que o problema dos "penduricalhos" é que, embora seja preciso uma lei para criá-los o valor é decidido de forma administrativa. Ou seja, os próprios poderes podem escolher se merecem ou não um aumento.

"A LDO seria o lugar em que se poderia limitar de alguma forma essa autonomia", diz Couri. Para ele, o impacto do novo auxílio-saúde aprovado pelo CNJ deve ser significativo e levará aos órgãos do Judiciário federal a ter de cortar gastos em outras áreas, já que a emenda do teto fixa um limite total para as despesas. Caberá a cada tribunal regulamentar o pagamento do benefício.

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