O então juiz Fausto de Sanctis decretou duas vezes a prisão de Daniel Dantas durante a operação (Andrew Bardwell/Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 7 de junho de 2011 às 16h22.
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (7), por unanimidade, que não cabe punição ao desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O processo contra o magistrado foi aberto a partir de ações ajuizadas pelo banqueiro Daniel Dantas, do Banco Opportunity. Ele alegou que De Sanctis teria agido de forma indevida na condução dos desdobramentos da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, no qual Dantas era um dos investigados.
A defesa de Dantas apresentou duas reclamações ao CNJ. Elas chegaram ao Conselho depois que o TRF3 decidiu, em 2009, que De Sanctis não deveria ser punido. A primeira acusação afirmava que De Sanctis, então juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, teria se negado a oferecer informações sigilosas sobre a Operação Satiagraha, quando ocorreu a primeira prisão do banqueiro. O argumento não foi aceito pelo CNJ.
A segunda acusação afirmava que De Sanctis havia desrespeitado o Supremo Tribunal Federal (STF) ao decretar a segunda prisão de Dantas, alegando fatos novos. Na ocasião, o banqueiro tinha obtido um habeas corpus do então presidente do STF, Gilmar Mendes. Ao dar o segundo habeas para Dantas, Mendes considerou o ato do juiz uma insubordinação ao STF..
A relatora do caso, conselheira Morgana Richa, entendeu que em tese poderia haver uma conduta ilícita do magistrado na segunda prisão, mas defendeu que o CNJ não abra procedimento para investigar o ato, já que a punição máxima para esse tipo de caso é a censura..Como De Sanctis agora é desembargador, essa pena já não pode ser aplicada. Ele foi promovido ao cargo em janeiro deste ano.