Economia

CNI: Mudança no cálculo de encargos pode comprometer investimentos

MP modifica forma de cálculo dos encargos financeiros dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO)

Investimentos: CNI lembra que os fundos constitucionais são o principal instrumento para a redução das desigualdades socioeconômicas (Marcelo Sayão/EFE)

Investimentos: CNI lembra que os fundos constitucionais são o principal instrumento para a redução das desigualdades socioeconômicas (Marcelo Sayão/EFE)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de abril de 2018 às 18h29.

Brasília - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota nesta terça-feira, 24, para expor preocupação com a possibilidade de a Medida Provisória 812/2017 ser aprovada pelo Congresso em sua redação original. De acordo com a entidade, a medida, da forma como está, "pode comprometer investimentos nas regiões menos favorecidas do País".

A MP 812 modifica a forma de cálculo dos encargos financeiros dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Os encargos passarão a ser baseados na Taxa de Longo Prazo (TLP), que é composta pela variação do IPCA e por uma taxa de juros real prefixada, mensalmente, de acordo com o equivalente ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional - Série B (NTN-B) com prazo de cinco anos.

"Além de uma taxa prefixada, que não muda ao longo do prazo do empréstimo, parte da TLP varia de acordo com a inflação. É justamente essa parte variável que preocupa a Confederação Nacional da Indústria (CNI)", diz a nota. Na avaliação do gerente executivo de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco, "ao indexar os empréstimos à inflação, os riscos das empresas aumentam". Os custos dos financiamentos podem ficar inviáveis, caso a inflação volte a subir, segundo Castelo Branco.

Para o economista, a nova fórmula de cálculo dos juros pode resultar em aumentos significativos do custo dos financiamentos contratados com os fundos constitucionais em cenários econômicos mais adversos.

A CNI lembra que os fundos constitucionais são o principal instrumento para a redução das desigualdades socioeconômicas regionais e intrarregionais do País. "Muitas empresas que operam e empregam nas mais diferentes atividades produtivas, nessas regiões, só puderam ser instaladas por terem tido acesso a esses recursos financeiros", diz a Nota Econômica da CNI.

O documento destaca ainda que, além da TLP, o cálculo dos encargos financeiros dos empréstimos com recursos dos fundos considera três fatores de redução ou aumento da taxa prefixada: coeficientes de desequilíbrio regional, fator de programa e bônus de adimplência.

A entidade sugere a inclusão de medidas compensatórias à MP 812, que possam "preservar o patrimônio dos fundos e garantir a continuidade de seus desembolsos, tendo em vista o papel econômico e social que desempenham nas regiões favorecidas". A proposta da indústria é que seja estabelecido um limite para a parte dos custos que serão indexados à inflação. "Esse limite seria o teto máximo para o IPCA, fixado no regime de metas para a inflação do Banco Central. Isso, avalia a CNI, garantiria a efetividade do principal instrumento de incentivo à atividade produtiva e à geração de emprego e renda nas regiões menos favorecidas", diz a nota.

A MP está em tramitação no Congresso Nacional e ainda em análise em comissão mista. Uma reunião prevista para esta terça-feira pela manhã da comissão, para apreciação do relatório, foi suspensa e não ocorreu.

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