Michel Temer: CNI alega que a fixação de preços mínimos pela medida do presidente "infringe o princípio da livre-iniciativa e é ineficaz" (Ueslei Marcelino/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 28 de maio de 2018 às 15h34.
Brasília - O empresariado não ficou satisfeito com a decisão do governo de Michel Temer de tabelar os preços de frete. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a edição da Medida Provisória 832/2018 é "um grande retrocesso".
A MP fixa valores mínimos de frete para o transporte rodoviário de carga e foi publicada no domingo junto com outras duas dentro do novo pacote de ações do governo federal para atender à categoria dos caminhoneiros, em greve há oito dias por todo o País.
A CNI alega que "a fixação de preços mínimos infringe o princípio da livre-iniciativa e é ineficaz", além de não corrigir o problema de excesso de oferta de caminhões no mercado.
A entidade defende ainda a ideia de que o tabelamento do frete inevitavelmente levará ao aumento geral de preços para a população brasileira, em função da alta dependência rodoviária do País.
"Além disso, de acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), há um elevado risco de que a fixação de preços mínimos resultará na cartelização do setor, com consequências danosas para toda a economia", cita.
Apenas a retomada do crescimento será capaz de reverter o atual quadro do setor de transporte de carga rodoviária, defende a entidade empresarial, que ainda classifica as ações do governo como "soluções paliativas e de baixa efetividade".
Para a entidade, o Brasil deveria mesmo é enfrentar a questão tributária, para reduzir a alta carga de impostos que penaliza o setor produtivo e o cidadão.
Na nota, a CNI ainda critica o movimento. A entidade considera que não é "admissível" que a paralisação de caminhoneiros mantenha o País refém. "É fundamental que a Presidência da República, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República, os governos estaduais e demais órgãos públicos se empenhem ao máximo para encontrar solução para essa grave crise, possibilitando que o País volte o mais breve possível à ordem e à normalidade".
A MP 832/2018 institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Segundo o texto, o governo publicará duas vezes por ano uma nova tabela de preço mínimo de frete por quilômetro de acordo com o tipo de mercadoria transportado - carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
A primeira tabela será publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em até cinco dias e valerá até o dia 20 de janeiro de 2019. Se o governo atrasar a publicação do reajuste do preço mínimo, a tabela anterior será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice de preços.
As outras duas medidas publicadas também atendem a reivindicações dos caminhoneiros. Uma delas determina que 30% dos fretes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) sejam feitos por caminhoneiros autônomos, que serão contratados por meio de cooperativas, entidades sindicais ou associações.
A outra prevê isenção de cobrança de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios, em rodovias federais, estaduais e municipais, inclusive as que foram concedidas à iniciativa privada.