Prédio do Banco Central: o BC informou que bancos devem fornecer ao devedor, em até um dia útil, informações sobre as operações de crédito (Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 20 de dezembro de 2013 às 15h04.
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta sexta-feira, 20, procedimentos e prazos na portabilidade de operações de crédito, segundo divulgou o Banco Central.
O conselho aprovou uma resolução sobre portabilidade de operações de crédito com pessoas naturais, uniformizando os procedimentos e prazos para a troca de informações e para transferência de recursos entre instituições financeiras envolvidas.
O objetivo da resolução, segundo o BC, é aprimorar o funcionamento da portabilidade de crédito e contribuir para o aumento da eficiência do sistema financeiro.
A regulamentação entra em vigor em 5 de maio de 2014. O prazo, segundo o BC, considera que as inovações demandam desenvolvimento de sistemas e adequação dos procedimentos das instituições financeiras.
A resolução coloca as principais regras para a portabilidade. Entre elas, estão a utilização obrigatória de sistema eletrônico, a proibição de repasse de custos dcme transferência da operação ao devedor e vedação de procedimentos alternativos aos estabelecidos.
Além disso, define o conceito de portabilidade, na qual somente pode ser alterada a taxa de juros. Outras regras são a obrigatoriedade da transferência de recursos por meio de TED e prazo para que o banco originador possa ofertar melhores condições ao devedor.
O Banco Central informou ainda que os bancos devem fornecer ao devedor, em até um dia útil, informações sobre as operações de crédito, como número do contrato, saldo devedor atualizado, modalidade e taxa de juros.