Economia

CMN e BC aprovam regras para agentes fiduciários em emissões de LIGs

BC também autorizou as sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores imobiliários a atuarem como agentes fiduciários

Banco Central: Além disso, foram definidas as hipóteses em que essa autorização pode ser cancelada de ofício pelo banco (Ueslei Marcelino/Reuters)

Banco Central: Além disso, foram definidas as hipóteses em que essa autorização pode ser cancelada de ofício pelo banco (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de março de 2018 às 20h57.

Última atualização em 28 de março de 2018 às 22h55.

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu regras adicionais e procedimentos para a atuação como agente fiduciário em emissões de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). De acordo com a nova regra, a atuação de uma instituição como agente fiduciário se condiciona à ausência de restrições em relação à reputação dos seus controladores.

Além disso, foram definidas as hipóteses em que essa autorização pode ser cancelada de ofício pelo Banco Central (BC).

O BC também autorizou as sociedade corretoras e distribuidoras de títulos e valores imobiliários a atuarem como agentes fiduciários, além de definir os procedimentos para a autorização dessa função para parte das companhias securitizadoras de créditos imobiliários.

Acompanhe tudo sobre:Banco CentralCMNLIG - Letra Imobiliária Garantida

Mais de Economia

Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega

Reforma tributária beneficia indústria, mas exceções e Custo Brasil limitam impacto, avalia o setor