Economia

CMN aprova regulamento do Fundo Garantidor de Crédito

Segundo com normas estatutárias, objetivo do FGCoop é prestar garantia de crédito nos casos de intervenção ou liquidação extrajudicial de instituição associada


	Consumidor conta moeda: compete ao fundo contratar operações de assistência, de suporte financeiro e de liquidez com as instituições em dificuldade
 (Dado Galdieri/Bloomberg)

Consumidor conta moeda: compete ao fundo contratar operações de assistência, de suporte financeiro e de liquidez com as instituições em dificuldade (Dado Galdieri/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 5 de novembro de 2013 às 19h09.

Brasília – O Banco Central (BC) divulgou hoje (5) que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que estabelece a forma de contribuição das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), destinado às cooperativas singulares de crédito e aos bancos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.

De acordo com normas estatutárias, o objetivo do FGCoop é prestar garantia de crédito nos casos de intervenção ou liquidação extrajudicial de instituição associada em até R$ 250 mil por pessoa.

Também compete ao fundo contratar operações de assistência, de suporte financeiro e de liquidez com as instituições em dificuldade.

O comunicado do BC acrescenta que a contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGCoop será equivalente a 0,0125% dos saldos das obrigações garantidas, que abrangem as mesmas modalidades protegidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) dos bancos, tais como depósitos à vista e a prazo, letras de crédito do agronegócio e outros.

A governança do FGCoop será exercida conjuntamente pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e pela diretoria executiva, de modo a permitir a efetiva representatividade das instituições associadas, que terão direito de voto proporcional às respectivas contribuições ordinárias.

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