Economia

Citibank não poderá pagar credores da dívida reestruturada

Juiz negou pedido do Citibank para pagar os juros dos títulos reestruturados da dívida argentina sob lei local


	Citibank: "a participação do Citibank na efetuação dos pagamentos de bônus reestruturados está proibida", afirmou juiz
 (bruceg1001/Creative Commons)

Citibank: "a participação do Citibank na efetuação dos pagamentos de bônus reestruturados está proibida", afirmou juiz (bruceg1001/Creative Commons)

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Da Redação

Publicado em 12 de março de 2015 às 20h08.

O juiz federal americano Thomas Griesa negou nesta quinta-feira um pedido do Citibank para pagar os juros dos títulos reestruturados da dívida argentina sob lei local, afirmando que isso violaria sua decisão a favor dos fundos especulativos.

"O tribunal rejeita a moção do Citibank", determinou Griesa ao final do documento de 16 páginas em resposta à demanda pela liberação definitiva desses pagamentos, com próximo vencimento previsto para 30 de março.

"A participação do Citibank na efetuação dos pagamentos de bônus reestruturados está proibida", afirmou Griesa.

Até o momento, Griesa autorizou três pagamentos trimestrais do Citibank, enquanto mantém bloqueado desde julho passado no Bank of New York (BoNY) um depósito de 539 milhões de dólares feito pela Argentina aos credores da dívida reestruturada em dólares, sob legislação americana, e em euros, sob legislação inglesa.

Com essa medida, que levou o país a um default parcial sobre sua dívida renegociada em 2005 e 2010, o juiz tenta que sua decisão seja cumprida.

A nova decisão judicial ocorre nove dias depois de uma audiência em Nova York em que o banco americano quis demonstrar que os títulos em questão não devem ser incluídos na sentença que obriga a Argentina a pagar 1,33 bilhão de dólares aos fundos que Buenos Aires chama de "abutres" e que ganharam o processo judicial pelos títulos em moratória desde 2001.

Não se sabe, contudo, se o Citibank apelará da decisão nos 18 dias que restam até o vencimento da dívida.

Violação do pari passu

Na audiência de 3 de março, a advogada do Citibank, Karen Wagner, disse ao juiz que os bônus "não são dívida externa e não estão sujeitos à cláusula pari passu, de tratamento equitativo, que obriga o governo argentino a pagar aos fundos abutres ao mesmo tempo que aos credores da dívida reestruturada", e que o banco tem a custódia dos depósitos, e não é "participante" no processo de pagamento.

Griesa, entretanto, respondeu que o Citibank é "uma instituição financeira que realiza pagamentos iniciados pela Argentina", e que o pagamento desses títulos "violaria a provisão de tratamento equitativo".

"Decidindo de outra maneira, este tribunal teria adotado uma leitura muito restrita e técnica do termo 'participante', em oposição à clara linguagem da sentença e em oposição à intenção do tribunal ao elaborar essa sentença", explicou o magistrado.

O governo argentino quer circunscrever o default aos bônus emitidos sob legislação americana. Por outro lado, os fundos especulativos NML Capital e Aurelius pedem a Griesa que mantenha a ampla abrangência, a fim de reforçar a pressão pelo cumprimento da decisão.

"A decisão do tribunal deixa claro que qualquer terceira parte que tente ajudar a Argentina no processo de pagamento estará violando a decisão do tribunal. A Argentina deve deixar de desafiar os tribunais e negociar uma solução para esta disputa", disse um porta-voz do NML em comunicado.

No dia 13 de fevereiro, um juiz britânico decidiu que uma conta do BoNY em Londres para pagar a dívida argentina em euros está sob lei inglesa, embora tenha evitado determinar a liberação da transferência, para não se envolver no litígio conduzido por Griesa.

A Argentina também está pendente com as demandas do restante dos credores da dívida em moratória que querem se somar à decisão favorável aos fundos especulativos, e que se apresentaram a Griesa até o dia 2 de março.

Os chamados "me too" (eu também) fazem parte, como os fundos "abutres", dos 7% dos credores da dívida em moratória em 2001 que não aderiram à renegociação proposta pela Argentina e aceitas por 93% dos credores.

Esses demandantes podem ver reconhecido seu direito ao pari passu.

Não se sabe qual é o montante que todos esses casos representam. Em alguns documentos apresentados na corte fala-se em 5 bilhões de dólares, mas outras fontes estimam que o valor total pode ser quase o dobro disso.

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