Reforma tributária: texto foi aprovado com folga nos dois turnos (MyKe Sena/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias/Flickr)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 7 de julho de 2023 às 05h02.
Última atualização em 11 de julho de 2023 às 06h41.
A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno na madrugada desta sexta-feira, 7, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O texto foi aprovado por 375 votos a favor e 113 contra e três abstenções.
A sessão foi encerrada antes da conclusão da votação em segundo turno. Os deputados ainda precisam analisar destaques — possíveis mudanças ao texto. A análise será retomada nesta sexta às 10h. Finalizada essa etapa, o texto vai à análise do Senado.
“Amanhã (sexta-feira) o painel abre às 7h e a sessão se inicia para a votação dos últimos destaques às 10h para terminarmos os destaques remanescentes. O sistema híbrido estará liberado. Estamos com dificuldade de quórum, 450 (deputados) até agora” explicou o presidente da Câmara, Arthur Lira, pouco antes das 2h.
Os quatro destaques são do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. Eles tratam da base de cálculo do imposto, regime específico de cobrança para planos de saúde e benefícios fiscais do ICMS. A expectativa é que todos sejam rejeitados.
Por se tratar de uma PEC, a votação na Câmara ocorre em dois turnos. As discussões que tiveram início às 11h de quinta-feira. Em primeiro turno, foram 382 votos a favor e 118 votos contra. Eram necessários 308 votos para a aprovação da proposta.
Em discussão no Congresso por mais de três décadas, a aprovação acontece após rara convergência entre governo federal e Congresso, com os dois dispostos a aprovar o texto.
O texto entrou em pauta na última segunda-feira, 3, e reuniu mais de 500 prefeitos e diversos governadores em Brasília para o aperfeiçoamento da proposta em busca de um consenso.
O relator da reforma, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fez uma nova versão do texto, e atendeu boa parte dos pedidos de governadores e parlamentares.
Ribeiro alterou as regras de composição e de deliberação do Conselho Federativo do imposto sobre bens e serviços. Com a nova versão do parecer, o relator atendeu a pleito dos governadores e definiu a composição da estrutura:
As deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos:
O formato apresentado atende aos pedidos de governadores de estados populosos, que temiam perder autonomia na gestão de recursos arrecadados e queriam um mecanismo que garantia paridade na deliberações.
Aguinaldo também definiu que a alíquota para os produtos agropecuários e da cesta básica será de 40% do total da alíquota padrão, que é estimada em 25%. Com isso, esses setores pagarão uma alíquota de 10%. Antes, o relatório já previa redução de 50% em relação à alíquota geral.
O texto também prorroga até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais e amplia as possibilidades de aplicação de receita da COSIP, contribuição destinada exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública.
O relator também excluiu a incidência do Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCDM) sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
Uma alteração feita de última hora permitiu que os estados criem um imposto sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais.
O objetivo da Reforma Tributária é simplificar o sistema de impostos no Brasil. Mas, como o país tem uma dívida pública elevada, precisa manter gastos sociais – como em Saúde, Educação e transferência de renda – e retomar investimentos em obras de infraestrutura, não há espaço, na avaliação do governo e dos parlamentares, para reduzir a carga tributária brasileira.
No segundo turno, a PEC foi aprovada por 375 votos a favor e 113 contra e três abstenções. na primeira sessão de votos, foram 382 votos a favor e 118 votos contra.
O texto será encaminhado para o Senado.
O projeto de lei unifica impostos federais, estaduais e municipais, além de buscar a redução de custos para empresas. Além disso, o texto cria um sistema de cashback para as famílias de menor renda.
O texto apresentado por Aguinaldo Ribeiro propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Já o IPI vai virar um imposto seletivo.
Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.
Durante o período de teste, os impostos terão a seguinte cobrança:
Uma vez aprovada, a reforma terá uma fase de transição. O novo modelo deve estar plenamente implementado, para todos os tributos, só em 2033. A mudança começará em 2026, tanto na esfera federal com a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica Pis, Cofins e IPI (exceto na Zona Franca de Manaus), quanto para estados e municípios com o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará ICMS e ISS.
O IBS e CBS serão pagos ao estado e ao município de destino das operações, não de origem. Ou seja, o imposto pago pelo consumidor será revertido para políticas públicas no local onde ele comprou aquele produto, não onde ele foi produzido.
A arrecadação do IBS será centralizada e organizada pelo Conselho Federativo. Também serão criados fundos para compensar as perdas de entes federativos e para incentivar o desenvolvimento regional e o combate à pobreza.
Os produtos da cesta básica hoje são isentos de tributos federais, mas pagam ICMS, cujas alíquotas variam em cada estado. O setor de supermercados alega que o fim da isenção de tributos federais iria ampliar em 60% a tributação sobre a cesta básica. O governo e o relator da proposta refutaram esse estudo e afirmaram que não haverá este impacto. O texto da reforma previa que, na unificação dos impostos, haveria uma alíquota reduzida à metade para alguns itens, como alimentos.
Após pressão da pressão da Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) e da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), o relator anunciou que a isenção da cesta básica foi incluída na proposta e estará prevista na Constituição.
Além disso, vários setores contarão com redução de alíquotas em 60% ou 100%, também conforme definido em lei. Entre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros.
O texto define a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre determinados bens e tributos. A definição será realizada por meio de lei complementar.
Poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:
Não. Os medicamentos e dispositivos médicos terão alíquota reduzida em 50%, considerando como base a alíquota de IVA que será aplicada. Como a alíquota de IVA será de 25%, o imposto sobre os remédios será de 12,5%. Mas alguns medicamentos especiais, como os para tratamento de câncer, terão alíquota zerada.
Haverá regimes específicos para alguns produtos e serviços. É o caso dos combustíveis, que terá regime monofásico, ou seja, haverá apenas uma cobrança, na refinaria. Hoje, a gasolina, por exemplo, tem ICMS unificado e fixo. O texto também inclui a possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes.