Repórter
Publicado em 9 de abril de 2024 às 06h00.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar nesta terça-feira, 9, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IRPF) quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) por mês. O projeto incorpora outro texto, este uma Medida Provisória, também de 2024, que tem como objetivo alterar o valor da primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, aumentando o valor do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%.
Aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro, o projeto, no entanto, incorpora na MP um trecho sobre a permissão dada ao Poder Executivo para atualizar por decreto a tabela do IRPF a partir de 2025, para que se mantenha a faixa com alíquota zero igual a dois salários-mínimos.
Portanto, com força de lei e já em vigor desde fevereiro de 2024, ele prevê a isenção para rendimentos de até R$ 2.259,20 após a dedução do desconto simplificado de R$ 564,80 do valor de dois salários, o que totaliza o valor dos dois salários.
Esse é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda feito desde o início de governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 1º de maio de 2023, no Dia do Trabalhador, entrou em vigor o primeiro ajuste na tabela do IRPF após oito anos. O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu para R$ 2.640,00 naquele primeiro momento, e agora passou para R$ 2.824,00.
O reajuste da tabela tem impacto orçamentário calculado em R$ 3,03 bilhões em 2024, de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026. Mas, segundo o economista e analista socioeconômico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Jefferson Mariano, isso não deve afetar a meta de déficit zero estabelecida pelo governo no arcabouço fiscal aprovado em 2023.
De acordo com pesquisa divulgada em 2023 pelo IBGE, o rendimento médio mensal per capita de pelo menos 80% das pessoas ficava abaixo do teto estabelecido pelo IRPF. De forma agregada a isenção pode impactar de modo direto na arrecadação tributária, mas também deve liberar recursos para o aumento do consumo. "É importante destacar que as famílias de menores rendimentos tem maior propensão ao consumo. Assim, parte do constrangimento da receita pode ser compensado pelo crescimento do consumo das famílias. contribuindo para a arrecadação de outros tributos", afirma Mariano.