Economia

Brasil tem o pior cenário tributário, diz especialista

A opinião é do advogado tributarista do escritório Tozzini Freire, Maurício Chapinoti


	Nota de real: o tributarista lembra que, em 1986, a carga tributária era de 22% do PIB. No período logo após à Constituição de 1988, a carga estava em 20%. Hoje, chega a 35% do PIB
 (Dado Galdieri/Bloomberg)

Nota de real: o tributarista lembra que, em 1986, a carga tributária era de 22% do PIB. No período logo após à Constituição de 1988, a carga estava em 20%. Hoje, chega a 35% do PIB (Dado Galdieri/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 8 de agosto de 2013 às 11h44.

São Paulo - O Brasil é o pior cenário tributário em que se pode pisar no mundo, disse nesta quinta-feira, 8, o advogado tributarista do escritório Tozzini Freire Maurício Chapinoti, durante a abertura do seminário Planejamento Internacional e Proteção de Ativos, promovido em São Paulo pela Westchester Financial Group.

O tributarista lembra que, em 1986, a carga tributária era de 22% do Produto Interno Bruto (PIB). No período logo após à Constituição de 1988, a carga estava em 20%. Hoje, chega a 35% do PIB.

"O Fisco não aceita o planejamento tributário, mas nesse caso o que acontece no Brasil acontece no mundo inteiro", disse Chapinoti. Mesmo apresentando essa ressalva, o tributarista destacou que o Fisco brasileiro está cada vez mais questionando o planejamento tributário.

Até 1996, segundo ele, só se tributava os lucros das empresas gerados no Brasil. De 1996 a 2001 o País passou a tributar por bases universais, ou seja, passou a cobrar impostos sobre o lucro no exterior, desde que disponibilizados a partir do momento em que a empresa distribui dividendos.

A partir de 2001, o Fisco brasileiro passou a tributar pela base ultraterritorial, o que quer dizer que o lucro gerado por uma empresa no exterior é tributado mesmo não sendo disponibilizado por meio de dividendos.

Em alguns casos, afirmou, a tributação passou a ser sobre um lucro fictício, já que muitas vezes uma empresa com atividade no exterior usa seu lucro para reinvestir e, em alguns casos, há perdas no reinvestimento.

Um bom exemplo disso, lembrou o tributarista, é o episódio envolvendo a Vale Internacional, que entrou na Justiça Federal com mandado de segurança por entender que seu lucro no exterior estava protegido.

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