Itaipu: antes da lei, o porcentual destinado a Guaíra era de 4,8% (Adriano Machado/Getty Images)
Estadão Conteúdo
Publicado em 10 de maio de 2019 às 10h39.
Brasília - O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que aumenta os royalties para o município de Guaíra, no Estado do Paraná, como compensação pelo impacto da construção da usina Itaipu Binacional.
O texto, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU), reserva ao município 8% do total de 85% dos royalties devidos pela hidrelétrica ao Brasil.
Antes da lei, o porcentual destinado a Guaíra era de 4,8%.
Diz a nova lei: "A Usina de Itaipu distribuirá, mensalmente, respeitados os percentuais definidos no caput deste artigo, sem prejuízo das parcelas devidas aos órgãos da administração direta da União, aos Estados e Municípios por ela diretamente afetados 85% (oitenta e cinco por cento), sendo 8% (oito por cento) assegurados ao Município de Guaíra, Estado do Paraná, dos royalties devidos por Itaipu Binacional ao Brasil, previstos no Anexo C, item III, do Tratado de Itaipu, assinado em 26 de abril de 1973, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, bem como nos documentos interpretativos subsequentes, e 15% (quinze por cento) aos Estados e Municípios afetados por reservatórios a montante da Usina de Itaipu, que contribuem para o incremento de energia nela produzida."