PEF vinha sendo estruturado nos últimos meses pela equipe econômica e poderá dar um alívio aos governadores de até R$ 40 bilhões em quatro anos (Pedro França/Agência Senado)
Estadão Conteúdo
Publicado em 4 de junho de 2019 às 09h04.
Última atualização em 4 de junho de 2019 às 09h42.
Brasília — O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Poder Legislativo o projeto de lei complementar que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), informou o Palácio do Planalto nesta terça-feira.
O secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, já havia informado na semana passada que o (PEF) para Estados, de concessão de garantias da União para empréstimos feitos pelos governadores junto a bancos públicos e privados, havia sidofinalizado há três semanas e seria encaminhado ao Congresso.
O projeto, conhecido como "Plano Mansueto", decorre da constatação de que, após quase três anos de renegociações, o alívio financeiro concedido não foi suficiente para equilibrar as contas públicas estaduais.
De acordo com comunicado, o projeto de lei complementar propõe a criação do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF Transparência), cuja adesão é voluntária e tem por finalidade aperfeiçoar a transparência dos dados financeiros e melhorar a coordenação da política fiscal dos entes subnacionais com a União.
"Dessa forma, os entes com situação fiscal sustentável que optem por aderir ao programa serão beneficiados pela transparência adicional gerada, contribuindo para a manutenção de sua sustentabilidade fiscal", disse a nota.
Já os entes cuja situação fiscal seja mais sensível poderão, desde que tenham aderido ao PAF Transparência ou manifestem o compromisso em fazê-lo, ter acesso ao segundo pilar do projeto,o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).
Este consiste em um contrato por meio do qual o ente se compromete com uma trajetória de ajuste fiscal e a União concede espaço para contratação de operações de crédito, por meio de aval a empréstimos tomados por Estados e municípios.
Como contrapartida, o ente deverá aprovar leis que implementem medidas de ajuste fiscal, atendendo a pelo menos três das oito opções de medidas fornecidas pela proposta. Para que seja efetivada a liberação de recursos, é necessário que se observe o cumprimento das metas e compromissos previstos no PEF e do limite para despesa com pessoal
O projeto de lei complementar envolve também proposta de alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para contribuir com a promoção do equilíbrio fiscal.
O quarto pilar da proposta tem a ver com alterações que visam conceder ao ente federado a possibilidade de prolongar a limitação da despesa primária corrente para os dois exercícios subsequentes ao término do prazo inicialmente previsto, a fim de cumprir com as contrapartidas da renegociação de dívidas.
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi criado no fim de 2016 e aplicado até agora apenas no estado do Rio de Janeiro. Essa plano beneficia estados com déficits elevados e com dívidas altas. O programa oferece suspensão do pagamento dos serviços da dívida por três anos e apoio financeiro em troca de um plano de ajuste que envolve redução de gastos, aumento de impostos e privatizações. Já o PEF destina-se a estados com altos níveis de despesa com o funcionalismo local, mas baixo endividamento.