Economia

Bolsonaro assina MP do auxílio emergencial; veja os próximos passos

Serão quatro parcelas mensais, entre 150 reais e 375 reais, pagas a partir de abril a 45,6 milhões de famílias

Governo edita MP para liberar novo auxílio (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Governo edita MP para liberar novo auxílio (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 19 de março de 2021 às 06h00.

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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira, 18, a medida provisória com as regras para a nova rodada do auxílio emergencial, detalhando valores e grupos que serão beneficiados. Serão quatro parcelas mensais, pagas a partir de abril a 45,6 milhões de famílias -- 22,6 milhões a menos do que na primeira rodada, concedida a 68,2 milhões de pessoas. Os repasses variam de 150 reais a 375 reais, a depender da composição familiar.

Como medidas provisórias entram em vigor assim que são publicadas no Diário Oficial da União (DOU), os pagamentos já poderão ser feitos mesmo antes da aprovação pelo Congresso, que, no entanto, não deve demorar para acontecer. Os parlamentares aprovaram com rapidez a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, para viabilizar a edição da MP que permite os novos repasses.

Com o texto promulgado na última segunda-feira, 15, o governo ficou autorizado a usar até 44 bilhões de reais fora do teto de gastos para bancar o auxílio. Segundo o Palácio do Planalto, o gasto total com a medida será de quase 43 bilhões de reais, incluindo os custos operacionais do programa. Bolsonaro deve enviar outra MP para abrir o crédito extraordinário necessário para efetuar os pagamentos.

Dos 43 bilhões de reais previstos para pagamento do auxílio, 23,4 bilhões de reais irão para 28,6 milhões de beneficiários não inscritos no Cadastro Único, mas já inscritos em plataformas digitais da Caixa. Outros 6,5 bilhões de reais serão repassados para 6,3 milhões de integrantes do Cadastro Único. Os 12,7 bilhões de reais restantes, para 10,7 milhões de beneficiários do Bolsa Família.

Regras

Apenas uma pessoa de cada família poderá receber o auxílio. O valor mais alto, de 375 reais, será para mulheres chefes de família. Quem mora sozinho terá direito a 150 reais mensais. O benefício intermediário, de 250 reais, será pago a famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres.

Só receberão o benefício famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, o equivalente a 3.300 reais, desde que cada pessoa da casa não tenha renda acima de meio salário mínimo (550 reais). O auxílio só será pago para quem já recebeu no ano passado.

Além dos trabalhadores informais, os beneficiários do Bolsa Família continuarão tendo direito o auxílio, pela mesma regra anterior: a pessoa receberá o valor mais vantajoso. Se a parcela do auxílio emergencial for mais alta do que o montante pago pelo Bolsa Família, ficará com o auxílio. Se for o contrário, com o Bolsa Família.

Excluídos

O benefício só será pago a pessoas com mais de 18 anos, a não ser que sejam mães adolescentes. Nesse caso, elas podem solicitar o auxílio mesmo sendo menores de idade. Também ficam excluídas pessoas que tenham emprego com carteira assinada ou que recebam algum benefício do governo, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial. Ou seja, quem recebe aposentadoria ou benefício do INSS, por exemplo, não terá direito ao auxílio emergencial.

Quem não usou ou sacou o auxílio emergencial pago no ano passado não poderá receber a nova rodada. Além disso, quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado não terá direito ao benefício dessa vez. Estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos também não terão direito ao auxílio.

Também ficam excluídas da nova rodada pessoas que tiveram renda tributável acima de 28.559,70 reais em 2019; que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de 40 mil reais;; que tinham propriedades acima de 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019.

Pagamentos

O auxílio será pago pelo mesmo método do ano passado. Os beneficiários, agora, já têm cadastro no aplicativo ou no site disponibilizado em 2020. O governo avaliará os critérios e pagará automaticamente quem tiver direito ao benefício, sem que a pessoa precise se deslocar ou solicitá-lo.

O dinheiro será depositado direto nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa no ano passado em nome dos beneficiários. O calendário ainda não foi divulgado, mas o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou nesta quinta-feira que o pagamento seguirá o mesmo modelo, com calendários escalonados para os trabalhadores informais e com o cronograma habitual do Bolsa Família para os participantes do programa social.


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