Economia

BC amplia prazo para exportador embarcar produtos

Segundo o Banco Central, a medida trata apenas de situações específicas "de contratos de câmbio já celebrados e ainda pendentes de embarque ou de prestação de serviços"

O BC esclarece que, para as operações de câmbio contratadas após a entrada em vigor da circular, "o prazo de embarque deve obedecer a regra geral estabelecida na regulamentação" (Divulgação/Banco Central)

O BC esclarece que, para as operações de câmbio contratadas após a entrada em vigor da circular, "o prazo de embarque deve obedecer a regra geral estabelecida na regulamentação" (Divulgação/Banco Central)

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Da Redação

Publicado em 5 de abril de 2012 às 18h54.

Brasília - O Banco Central aprovou a circular 3.589 que amplia o prazo para a realização do embarque ou prestação do serviço nos casos em que contratos de câmbio já foram assinados, mas seguem pendentes do envio dos produtos ou prestação do serviço contratado. Em nota, o BC explica que o prazo ampliado "é válido desde que o período entre a contratação e a liquidação do contrato de câmbio não ultrapasse 1.500 dias, como já previsto pela regulamentação em vigor".

Segundo o texto divulgado pelo BC, a medida trata apenas de situações específicas "de contratos de câmbio já celebrados e ainda pendentes de embarque ou de prestação de serviços". Entre essas situações, a instituição cita os exemplos de "problemas resultantes da crise financeira internacional, quando se verificou interrupção na oferta de linhas de crédito internacionais, desistências de pedidos firmes, renegociação de quantidades, preços e prazos, bem como quebras de contratos comerciais de importadores localizados em países com retração econômica".

Outro caso que será beneficiado pelo prazo maior são as situações em que há recuperação judicial, ajuizamento de pedido de falência do exportador ou de incapacidade do exportador para embarcar a mercadoria ou para prestar o serviço.

O BC esclarece que, para as operações de câmbio contratadas após a entrada em vigor da circular, "o prazo de embarque deve obedecer a regra geral estabelecida na regulamentação, ou seja, 360 dias após a contratação, além do prazo máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação do câmbio".

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