Exportações: na prática, a empresa brasileira que exporta um produto para a Venezuela para pagamento no prazo de um mês, por exemplo, vai receber os valores no término do prazo, via Banco Central (foto/Thinkstock)
Estadão Conteúdo
Publicado em 11 de maio de 2017 às 21h43.
Brasília - O Banco Central alterou nesta quinta-feira, 12, por meio da Circular nº 3.832, a dinâmica de pagamento de operações de exportação com a Venezuela, no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).
O convênio funciona atualmente como um sistema de compensação de pagamentos operado pelos bancos centrais dos países participantes.
Assim, a cada quadrimestre (janeiro/abril, maio/agosto e setembro/dezembro), um sistema de Liquidação Diferida pelo Líquido (LDL) promove a compensação dos pagamentos internacionais entre os bancos centrais.
Logo após o encerramento de cada período de compensação, somente se transfere ou se recebe o saldo global do banco central de cada país perante os demais.
Na prática, a empresa brasileira que exporta um produto para a Venezuela para pagamento no prazo de um mês, por exemplo, vai receber os valores no término do prazo, via Banco Central. Isso vale para operações abaixo de 360 dias.
A compensação final entre os países ocorre a cada quadrimestre.
Pela circular de hoje, o Banco Central do Brasil estabelece que somente efetuará o reembolso dos pagamentos referentes às exportações de bens e serviços para a Venezuela, no âmbito do CCR, após a quitação dos correspondentes valores pelo Banco Central da Venezuela.
Ou seja: o valor será pago ao exportador apenas se os recursos chegarem da Venezuela.