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Da Redação
Publicado em 20 de dezembro de 2013 às 16h19.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, afirmou nesta sexta-feira, 20, na decisão que negou o pedido da Prefeitura de São Paulo para suspender a liminar que impede o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital paulista, que, se autorizasse a cobrança imediata e depois o acréscimo fosse considerado inconstitucional, o contribuinte teria dificuldades para reaver o dinheiro.
"Na eventualidade de ser cassada a liminar, o município deverá cobrar o tributo, por dever de ofício e com autoexecutoriedade típica de todo e qualquer ato administrativo", disse.
"Contudo, uma vez recolhido o valor do tributo, sua restituição é demorada e custosa, no melhor dos mundos possíveis, consideradas as vicissitudes bastante conhecidas do precatório", acrescentou.
Além disso, Barbosa afirmou que o pedido feito pela Prefeitura da capital, inicialmente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois ao STF é invasivo e atravessa o curso normal do processo. Na decisão, ele afirma que a Prefeitura paulistana deve aguardar o julgamento definitivo pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
"Por atravessar o curso normal do processo perante os demais órgãos jurisdicionais, dotados de extensa competência e legitimidade para conhecer com amplitude os fatos e os direitos alegados, o uso indiscriminado das contracautelas excepcionalíssimas leva ao desprestígio da função jurisdicional", disse.
No recurso em favor do aumento do IPTU, a Prefeitura argumentou que, sem a receita, fica comprometida a melhoria da oferta de serviços de Saúde, a construção de escolas, o pagamento de precatórios, a manutenção de ruas e praças e a instalação de corredores para ônibus. A administração municipal argumentou ainda que a decisão do TJSP viola a separação de Poderes.
Barbosa rejeitou os argumentos. "No caso em exame, não se questiona o propósito e a importância dos projetos e das ações que seriam beneficiadas pela arrecadação proveniente do tributo cuja exigibilidade está suspensa em caráter geral", disse.
Para que fosse convencido da urgência da decisão, o presidente do STF afirmou que o Poder Executivo municipal deveria demonstrar a necessidade dos recursos.
"(...) para que se possa afirmar que os recursos provenientes do aumento do tributo seriam absolutamente imprescindíveis, seria necessário analisar toda a matriz de receitas e de despesas do ente federado, bem como seus recursos disponíveis ('em caixa'), contextualizados ao longo do tempo necessário para que o TJSP ultime o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins)", afirmou.
"Sem o registro documental de que inexistem despesas opcionais, eventual suspensão significaria o reconhecimento de que o Poder Público poderia deixar de cumprir obrigações constitucionais e legais segundo simples juízos de conveniência e oportunidade", acrescentou.
Com a decisão de Barbosa, o Executivo municipal anunciou que enviará os boletos do IPTU 2014 com a correção inflacionária de cerca de 5,6% para todos os contribuintes.
"Caso a lei não tivesse sido suspensa pela liminar, o reajuste do IPTU seria diferenciado por tipo de imóvel (residencial em média 10,7% e comercial em média 31,4%) e por localização (por exemplo, os distritos do Parque do Carmo e do Campo Limpo teriam reduções médias de 12,1% e 2,7%, respectivamente), o que beneficiaria a população mais pobre da cidade", afirmou o Palácio do Anhangabaú, em nota.