A regra vale para bancos autorizados a operar no mercado de câmbio, com patrimônio de referência mínimo de R$ 5 bilhões, como é o caso do BNDES (Divulgacao)
Da Redação
Publicado em 30 de novembro de 2011 às 13h25.
Brasília - Os bancos poderão captar recursos no exterior para emprestar a empresas brasileiras fora do Brasil. A regra valerá mesmo que a instituição financeira não tenha uma agência bancária no país onde quer captar os recursos. A medida, aprovada em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgada hoje (30), entra em vigor na data de publicação da resolução.
A regra vale para bancos autorizados a operar no mercado de câmbio, com patrimônio de referência mínimo de R$ 5 bilhões. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode ser uma das instituições atendidas pela resolução do CMN.
O texto também permite aos bancos comprar, no mercado primário, títulos de emissão ou de responsabilidade das empresas brasileiras.
Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos, antes da medida os bancos que não tinham agências no exterior pegavam recursos fora do país, mas só podiam empresar no Brasil. Agora há a possibilidade de fazer uma operação simultânea de câmbio e deixar o dinheiro lá fora para emprestá-lo.
De acordo com Odilon, o objetivo da medida é facilitar a internacionalização das empresas brasileiras com condições de crédito favoráveis. “Estamos dando condições para que os nossos bancos financiem nossas empresas no exterior”, acrescentou.
Outra medida aprovada pelo CMN é o aperfeiçoamento das formas como as renegociações de venda de carteiras de crédito entre instituições financeiras são contabilizadas. Em vez de as operações de cessão de crédito serem contabilizadas como venda definitiva, os ganhos passarão a ser considerados ao longo da operação de crédito cedida. A medida tem o objetivo de propiciar processo gradual de transição para as regras previstas na Resolução 3.533 de 2008, que entra em vigor em janeiro.
Essa possibilidade vale apenas para uma única renegociação com o devedor da operação original e os valores somente poderão ser contabilizados pelo prazo da operação, limitado até 31 de dezembro de 2015.