Economia

Bancos elevam juros de cheque especial, mostra Procon-SP

A taxa média mensal do cheque especial passou de 7,98% para 8,03%, enquanto a taxa média do empréstimo pessoal foi de 5,24% para 5,27%


	Agência do Bradesco: a taxa mais alta de empréstimo pessoal foi encontrada no Bradesco (6,27%) 
 (Adriano Machado/Bloomberg News)

Agência do Bradesco: a taxa mais alta de empréstimo pessoal foi encontrada no Bradesco (6,27%)  (Adriano Machado/Bloomberg News)

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Da Redação

Publicado em 9 de setembro de 2013 às 12h02.

São Paulo - Os juros cobrados pelos bancos no cheque especial e no empréstimo pessoal subiram em setembro na comparação com agosto. De acordo com pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP no último dia 3, a taxa média mensal do cheque especial passou de 7,98% para 8,03%, enquanto a taxa média do empréstimo pessoal foi de 5,24% para 5,27%. O levantamento envolveu sete instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.

Segundo o Procon-SP, as altas verificadas nas taxas de cheque especial ocorreram no Banco do Brasil, que alterou a taxa para essa modalidade de 5,91% para 6,02% ao mês; no Bradesco, de 8,86% para 8,90% ao mês; na Caixa Econômica Federal, de 4,27% para 4,41% ao mês; e no Santander, de 9,99% para 10,09% ao mês. As demais instituições financeiras mantiveram as taxas de cheque especial.

No caso das taxas do empréstimo pessoal, as altas ocorreram no Banco do Brasil, de 4,36% para 4,46% ao mês; no Bradesco, de 6,23% para 6,27% ao mês; e no Santander, de 5,91% para 5,99% ao mês. Os demais bancos mantiveram suas taxas de empréstimo pessoal.

As menores taxas de empréstimo pessoal e de cheque especial foram verificadas na Caixa Econômica Federal, 3,51% e 4,41% ao mês, respectivamente. Já a taxa mais alta de empréstimo pessoal foi encontrada no Bradesco (6,27%) e a maior taxa na modalidade de cheque especial foi verificada no Santander (10,09%).

Conforme o Procon-SP, os dados usados no levantamento se referem a taxas máximas prefixadas para clientes (pessoa física) não preferenciais, independente do canal de contratação. Para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias. Já para o empréstimo pessoal, o prazo de contrato é de 12 meses.

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