Economia

Banco Central divulga novas regras de serviços bancários

Pela medida, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito


	Agência do Banco do Brasil: o objetivo é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas por cada instituição financeira
 (ALAN MARQUES)

Agência do Banco do Brasil: o objetivo é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas por cada instituição financeira (ALAN MARQUES)

DR

Da Redação

Publicado em 18 de março de 2013 às 11h36.

Brasília – O Banco Central divulgou hoje (18) no Diário Oficial da União, os detalhes das três resoluções aprovadas na última sexta-feira, no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio. O objetivo é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas por cada instituição financeira. As regras começam a valer a partir de 1º de julho deste ano.

Pela medida, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito. Os pacotes terão que oferecer um número igual de serviços bancários – fornecimento de cheques, número de saques, extratos e transferências por DOC e TED, entre outros. Assim, o cliente poderá comparar o preço cobrado por cada instituição financeira, o que aumentará a concorrência, segundo o BC.

O banco também terá que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças entre a opção escolhida e os demais. O cliente, no entanto, não será obrigado a aderir a um dos pacotes e, se quiser, pode optar por pagar separadamente por serviços avulsos. A regra deve constar do contrato de abertura da conta.

Nas operações de crédito, o banco deve informar o Custo Efetivo Total (CET), valor total da dívida mais juros, encargos e despesas, antes da contratação do crédito ou do arrendamento financeiro. O CET é o valor total que será pago e inclui, além do montante e dos juros, outras despesas incluídas no empréstimo, como tarifas cobradas pela instituição financeira. O cálculo do CET também deve ser inserido nos contratos, identificando o valor de cada despesa e o porcentual relativo ao valor total.

Para operações de câmbio, deve ser informado o Valor Efetivo Total (VET), que corresponde ao valor da taxa de câmbio, os tributos incidentes, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e a tarifa cobrada. Para essas operações, as regras já estão em vigência.

Acompanhe tudo sobre:Banco CentralBancosdireito-do-consumidorFinançasgestao-de-negociosMercado financeiroTransparência

Mais de Economia

'Quanto mais demorar o ajuste fiscal, maior é o choque', diz Campos Neto

Manifestantes se reúnem na Avenida Paulista contra escala 6x1

Presidente do Banco Central: fim da jornada 6x1 prejudica trabalhador e aumenta informalidade

Ministro do Trabalho defende fim da jornada 6x1 e diz que governo 'tem simpatia' pela proposta