Refrigerante: alteração nos multiplicadores da tributação de bebidas frias não atinge refrigerantes nem água mineral (J-rod J / Stock Xchng)
Da Redação
Publicado em 1 de abril de 2014 às 15h45.
Brasília - O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, explicou nesta terça-feira, 1º, que a alteração nos multiplicadores da tributação de bebidas frias vale para cervejas, refrescos, isotônicos e energéticos, mas não atinge refrigerantes nem água mineral.
Uma portaria publicada hoje no Diário Oficial da União reajustou o redutor que define a tributação de IPI, PIS e Cofins para bebidas frias.
"A medida vale para cervejas em qualquer embalagem e para as demais bebidas em embalagens de lata e vidro. Não há nenhuma alteração para refrigerantes e a tributação da água mineral continua zerada", afirmou.
Segundo ele, a alteração estava prevista desde setembro do ano passado e a arrecadação de R$ 200 milhões já está no orçamento. "A estimativa de arrecadação de 2014 está mantida", completou.
De acordo com Oliveira, a alteração de 1,5 ponto porcentual no multiplicador terá impacto de 0,4% no preço dos produtos. "Na maioria dos casos, o impacto será de R$ 0,01 por embalagem", projetou.
Oliveira ressaltou que o aumento da tributação de bebidas não está vinculado às necessidades de aporte à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
"São previstas alterações regulares nessa tabela. Os multiplicadores sofrem alteração para a tributação se aproximar da agregação de valor real da cadeia", explicou. De acordo com ele, não há previsão de novas alterações para essas bebidas ou para refrigerantes.