O Senado aprovou nesta quinta-feira, 12, o projeto de regulamentação mais amplo da reforma tributária. A medida inclui a definição de alíquotas diferenciadas para os produtos da cesta básica como arroz, leite e carnes.
A proposta estabelece duas categorias de produtos: uma com alíquota zero e outra com desconto de 60% nos impostos.
Entre os itens que terão tributação zerada, estão alimentos essenciais. Já itens como pães de forma e óleos vegetais terão redução parcial de impostos.
Produtos com alíquota zero
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Fórmulas infantis;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Farinha de mandioca;
- Farinha de trigo;
- Grão de milho;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Aveias;
- Pão francês;
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Sal;
- Mate.
O Senado retirou itens como óleo de milho e soja da lista de isenção, mantendo apenas o óleo de babaçu.
Produtos com redução de 60% na alíquota
Para outros produtos, o desconto de 60% será aplicado. Esses itens incluem:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Amido de milho;
- Massas alimentícias;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Produtos hortícolas;
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
- Bolacha;
- Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais.
A regulamentação estabelece um novo patamar para a tributação no Brasil, com impacto direto nos preços de itens essenciais para a população.