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Arroz, leite e carnes serão isentos de impostos com Reforma Tributária; veja lista

Senado aprova regulamentação da Reforma Tributária com alíquota zero para alimentos essenciais e desconto de 60% para outros itens

Senado aprova isenção de impostos para arroz, leite e carnes na cesta básica (Carolina Gehlen/Exame)

Senado aprova isenção de impostos para arroz, leite e carnes na cesta básica (Carolina Gehlen/Exame)

Publicado em 12 de dezembro de 2024 às 17h29.

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O Senado aprovou nesta quinta-feira, 12, o projeto de regulamentação mais amplo da reforma tributária. A medida inclui a definição de alíquotas diferenciadas para os produtos da cesta básica como arroz, leite e carnes.

A proposta estabelece duas categorias de produtos: uma com alíquota zero e outra com desconto de 60% nos impostos.

Entre os itens que terão tributação zerada, estão alimentos essenciais. Já itens como pães de forma e óleos vegetais terão redução parcial de impostos.

Produtos com alíquota zero

  • Arroz;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Fórmulas infantis;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha de trigo;
  • Grão de milho;
  • Açúcar;
  • Massas alimentícias;
  • Aveias;
  • Pão francês;
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Sal;
  • Mate.
O Senado retirou itens como óleo de milho e soja da lista de isenção, mantendo apenas o óleo de babaçu.

Produtos com redução de 60% na alíquota

Para outros produtos, o desconto de 60% será aplicado. Esses itens incluem:

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Mel natural;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  • Amido de milho;
  • Massas alimentícias;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Pão de forma;
  • Extrato de tomate;
  • Produtos hortícolas;
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
  • Bolacha;
  • Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais.
A regulamentação estabelece um novo patamar para a tributação no Brasil, com impacto direto nos preços de itens essenciais para a população.
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