Economia

Aprovado projeto de responsabilidade por fraudes em empresas

A medida geralmente é usada para responsabilizar pessoalmente os sócios por uma obrigação que era, inicialmente, da empresa


	Dinheiro: responsabilização permite que bens particulares dos sócios ou administradores sejam usados para pagar obrigações da empresa, quando houver prática ilícita
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Dinheiro: responsabilização permite que bens particulares dos sócios ou administradores sejam usados para pagar obrigações da empresa, quando houver prática ilícita (Marcos Santos/USP Imagens)

DR

Da Redação

Publicado em 8 de abril de 2014 às 20h18.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (8) projeto de lei que limita a responsabilidade de sócio de empresa nos casos de fraude ou de outras manobras ilícitas para não pagar credores, a chamada desconsideração da personalidade jurídica.

A medida geralmente é usada para responsabilizar pessoalmente os sócios por uma obrigação que era, inicialmente, da empresa. A responsabilização permite que os bens particulares dos sócios ou administradores sejam usados para pagar as obrigações da empresa, quando for caracterizada a prática ilícita.

Ainda de acordo com o texto, as decisões da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais.

De acordo com o projeto aprovado, será definido um rito antes de ser decretada a desconsideração de personalidade jurídica.

Atualmente, não há um trâmite específico para ela, mesmo sendo prevista em lei. O projeto determina que o Judiciário terá ouça, obrigatoriamente, os réus. Os sócios da empresa terão 15 dias, após a intimação, para apresentar a defesa ao instaurar a desconsideração.

Segundo o projeto, sócios ou administradores terão direito de produzir provas, e o juiz só poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica depois de ouvir também o Ministério Público.

Caso seja decretada a medida, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado por Danilo Forte (PMDB-CE) na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que unifica os projetos de lei 3.401/08, de autoria de Bruno Araújo (PSDB-PE), e 4.298/08, do ex-deputado Homero Pereira. Ambos os textos estabelecem regras para a desconsideração jurídica. O projeto agora deve seguir para o Senado.

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosEmpresasFraudesLegislaçãoPolítica no Brasil

Mais de Economia

BNDES vai repassar R$ 25 bilhões ao Tesouro para contribuir com meta fiscal

Eleição de Trump elevou custo financeiro para países emergentes, afirma Galípolo

Estímulo da China impulsiona consumo doméstico antes do 'choque tarifário' prometido por Trump

'Quanto mais demorar o ajuste fiscal, maior é o choque', diz Campos Neto