Um dos pontos que o Senado aprovou e o governo pretende alterar refere-se à prisão preventiva (Arquivo/ Agência Brasil/Senado, senadores)
Da Redação
Publicado em 16 de novembro de 2011 às 18h24.
Brasília - A intenção do governo com a Medida Provisória nº 539, conhecida como MP dos Derivativos e aprovada nesta quarta-feira, 16, no Senado, por 44 votos a favor e dez contrários, é impedir a valorização do real, alimentada por contratos que especulam sobre a cotação da moeda no futuro. A MP concede poderes ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para regular o mercado de derivativos cambiais no País e agora segue para sanção presidencial.
O relator da matéria, senador Blairo Maggi (PR-MT), manteve o texto aprovado pelos deputados, acrescentando apenas uma emenda de redação, a fim de evitar o retorno da matéria à Câmara, já que a MP vence no dia 28 de novembro.
O plenário rejeitou destaque apresentado pelo líder do PSDB, Álvaro Dias (PR), para suprimir o dispositivo que transferiu poderes do Banco Central ao CMN. O texto dá ao CMN o poder de definir o tamanho, a duração, a margem de lucro e outros aspectos destes contratos futuros para impedir que especuladores apostem na força da moeda brasileira. Quanto mais forte o real mais caros ficam os produtos industrializados do País.
"É uma subtração das prerrogativas do Banco Central, estamos retirando competência em caráter ilimitado do órgão", protestou o líder tucano, alegando que a MP ofende a independência e autonomia da autoridade monetária. O líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), citou artigo do ex-ministro Mailson da Nóbrega, afirmando que a MP 539 poderia ser considerada o "AI-5 do mercado de derivativos". Segundo o democrata, é a primeira vez que se concede ao CMN tamanho poder para determinar a margem do mercado dos derivativos.
Em contrapartida, o relator Blairo Maggi elogiou a MP, afirmando tratar-se de uma "proteção moderna contra os ataques à nossa moeda", permitindo ao governo "observar os movimentos do mercado e interferir no momento correto". A emenda de redação apresentada por Maggi acrescentou referência ao artigo 3º da Lei 8.894/94, que trata do imposto sobre operações de crédito.
Segundo o relator, a medida foi necessária para evitar questionamentos à transferência de atribuições do BC ao CMN por meio de medida provisória e não por lei complementar. Mesmo assim, o líder do DEM, Demóstenes Torres, anunciou que o partido questionará a constitucionalidade da MP ao Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando que o caminho legal correto deveria ser o projeto de lei complementar.
O texto poupa as empresas exportadoras da cobrança de IOF nas chamadas operações de hedge, um tipo de contrato usado como proteção para eventuais oscilações do dólar. Exportadores poderão solicitar à Receita Federal a devolução do valor recolhido ou compensar o imposto pago em outros tributos. Uma das formas encontradas pela Fazenda para frear a especulação foi taxar com IOF as operações que apostam na alta do real. Assim, o governo editou um decreto taxando algumas dessas operações, em conjunto com a MP. Para facilitar as próximas mudanças no imposto, a MP concede ao CMN o poder de elevar o IOF para até 25% do valor da operação.