"O Ministério da Fazenda sempre defendeu que as aplicações de fundos de investimentos em títulos e valores mobiliários não sejam sujeitas à incidência de IBS e de CBS", afirmou a pasta (Leandro Fonseca)
Repórter
Publicado em 21 de janeiro de 2025 às 14h48.
Última atualização em 21 de janeiro de 2025 às 15h06.
O Ministério da Fazenda afirmou que a Lei Complementar n° 214/2025 — parte do conjunto de medidas de regulamentação da reforma tributária —, não visa tributar os fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, como ações, renda fixa e multimercado com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A pasta sinalizou, em nota, que pode propor ajustes ao texto sancionado com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 16, para deixar claro que não haverá incidência. Os vetos também serão levados para análise do Congresso, que pode eventualmente derrubá-los.
"O Ministério da Fazenda sempre defendeu que as aplicações de fundos de investimentos em títulos e valores mobiliários não sejam sujeitas à incidência de IBS e de CBS", afirmou.
A polêmica está na decisão do governo federal de vetar parte do artigo 26, que estabelece as atividades não contribuintes de IBS e CBS, que formarão o novo Imposto de Valor Agregado (IVA).
O quinto inciso vetado trata dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro). Também ficou de fora os fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei n° 13.800, de 4 de janeiro de 2019 e a possibilidade de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Os vetos foram jurídicos, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU) no dia da sanção. O órgão entendeu que a caracterização como não contribuinte desses fundos seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132/2023, que estabeleceu a reforma tributária. E que, portanto, seria inconstitucional.
Ao vetar todo o inciso, porém, tributaristas viram uma brecha para que todos os fundos, incluindo os de investimentos em títulos e valores mobiliários, passam a ser contribuintes do novo imposto enquanto entidades, como afirmou à EXAME, Gustavo Faria, gestor de Recursos CGA do Grupo Fractal. O que na prática, pode reduzir a rentabilidade para os investidores.
"Embora essa não seja a intepretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste", acrescentou a pasta.
Atualmente, os fundos de investimento não são tributados por PIS, Cofins e ISS – que serão substituídos com a reforma tributária –, por não serem considerados contribuintes de tributos sobre consumo.
"Esse modelo dava certa autonomia para o mercado de fundos operar de forma mais simplificada", disse Carlos Pinto, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) à EXAME.
Em alguns fundos, os cotistas pagam impostos sobre os ganhos de seus investimentos, mas os próprios fundos não são sujeitos à tributação. Essa tributação em relação aos cotistas é principalmente sob a forma do Imposto de Renda (IR), como nos fundos de renda fixa. Entretanto, nos FIIs) e Fiagro, os investidores são isentos de pagar IR e continuarão sendo.
No caso, do Fiagro, como mostrou a EXAME, a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) e a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) lideram um movimento para derrubar o veto.