Economia

ANTT divulga edital de concessão da BR-040

TCU aprovou estudos de viabilidade econômica e financeira para a oferta da rodovia à iniciativa privada


	BR-040 e BR-050 em Cristalina: leilão foi confirmado para o dia 27 de dezembro
 (Collemes/Wikimedia Commons)

BR-040 e BR-050 em Cristalina: leilão foi confirmado para o dia 27 de dezembro (Collemes/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 27 de novembro de 2013 às 20h57.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou nesta quarta-feira, 27, o edital de concessão da BR-040 (DF/GO/MG), no trecho entre Brasília e Juiz de Fora.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou hoje os estudos de viabilidade econômica e financeira para a oferta da rodovia à iniciativa privada, que era o necessário para a publicação do edital. O leilão foi confirmado para o dia 27 de dezembro.

No dia em que o governo conseguiu leiloar a BR-163 (MT) com um deságio de mais de 50% no valor do pedágio a ser cobrado na rodovia, a ANTT lançou um edital para a BR-040 com uma tarifa teto de R$ 8,29763 por praça de pedágio. Serão 11 praças de pedágio.

"A tarifa básica de pedágio teto, representando a tarifa de pedágio relativa ao veículo de rodagem simples e de dois eixos, referenciada a novembro de 2012, é de R$ 8,29763", informa o documento divulgado há pouco. O valor estimado do contrato, também a preços de novembro de 2012, é de R$ 24,757 bilhões.

Segundo o cronograma do edital, a publicação do manual de procedimentos do leilão ocorrerá nesta sexta-feira, 29. O recebimento da garantia da proposta, proposta econômica escrita e documentos de qualificação pela BM&FBovespa e pela comissão de outorga está marcada para o dia 23 de dezembro, das 9h às 12h.

O leilão está programado para a manhã do dia 27 de dezembro. A assinatura do contrato de concessão está prevista para o dia 20 de março de 2014. O prazo da concessão é de 30 anos. A íntegra do edital está disponível no site da ANTT.

Atualizado às 21h56min de 27/11/2013, para corrigir que o valor de R$ 8,29763 refere-se a tarifa teto por praça de pedágio e não a tarifa a ser cobrada a cada 100 quilômetros como publicado anteriormente.

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