Bomba de combustível: a resolução cita situação de obrigatoriedade de comercialização do óleo diesel B S10 (Mark Renders/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 13h13.
Brasília - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamentou especificações do óleo diesel de uso rodoviário. As regras foram publicadas na edição desta terça-feira, 24, do Diário Oficial da União.
Na norma, a ANP informa que a medida foi tomada considerando a necessidade de atendimento à fase L6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) para os veículos leves do ciclo Diesel, com início de vigência em 1º de janeiro de 2012.
A resolução cita situação de obrigatoriedade de comercialização do óleo diesel B S10 (óleo diesel A, o diesel comum, adicionado de biodiesel, com teor de enxofre máximo de 10 mg/kg).
Essa determinação envolve, por exemplo, frotas cativas de ônibus urbanos de diversos municípios e regiões metropolitanas fixados pela ANP. Para os segmentos agrícola, de construção e industrial somente é permitida a comercialização dos óleos diesel B de uso rodoviário.
O óleo diesel S500 (com teor de enxofre máximo de 500 mg/kg) deverá conter corante vermelho, fixou a resolução. É de responsabilidade exclusiva dos produtores e importadores a adição de corante vermelho, nesses casos. Fica proibida, no entanto, a adição de corante ao óleo diesel S10, assim como fica proibida a adição de óleo vegetal ao óleo diesel.
A resolução estabelece, ainda, que a ANP poderá, a qualquer tempo, submeter produtores, importadores e distribuidores à auditoria da qualidade, a ser executada por seu corpo técnico ou por entidades credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade.