Energia: os contratos firmados no leilão devem contemplar energia elétrica de fonte termelétrica e biomassa (Alessia Pierdomenico/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 14 de setembro de 2015 às 11h34.
Brasília - O Ministério de Minas e Energia autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a promover Leilão A-1, de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, no dia 19 de novembro.
A decisão está publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU). O suprimento de energia elétrica a partir do leilão terá início em 1º de janeiro de 2016.
Os contratos firmados no leilão devem contemplar energia elétrica de fonte termelétrica, inclusive biomassa, na modalidade por disponibilidade, com término de suprimento em 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2020.
A energia elétrica contratada também poderá ser de outras fontes, mas na modalidade por quantidade, com término de suprimento em 31 de dezembro de 2018.
"O Ministério de Minas e Energia estabelecerá fator de alocação do risco hidrológico para a energia elétrica proveniente de usina hidrelétrica participante do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)", cita a portaria.
Os interessados em participar do leilão devem entregar documentação necessária à qualificação técnica até o dia 5 de outubro.