Itaipu: diretoria da Aneel decidiu manter na íntegra o conteúdo da resolução e, consequentemente, os valores da tarifa fixada (Dado Galdieri/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 8 de dezembro de 2014 às 07h07.
São Paulo - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu dar provimento parcial a pedido de reconsideração da Eletrobras no sentido de reconhecer que os valores correspondentes às inadimplências de pagamentos das distribuidoras à companhia devem ser considerados no saldo da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu.
A decisão, que saiu em despacho publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, faz referência à resolução homologatória nº 1.674, de 19 de dezembro de 2013, que estabeleceu a tarifa de repasse da potência oriunda da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional para o ano de 2014, a ser praticada pela Eletrobras, em 26,05 dólares por quilowatt (kW).mês.
O texto ressalvou, contudo, que a diretoria da Aneel decidiu manter na íntegra o conteúdo da resolução e, consequentemente, os valores da tarifa fixada, "dado que as eventuais despesas incorridas com a inadimplência e demais dívidas dos cotistas poderão ser compensadas, de forma atualizada, quando da definição da tarifa de repasse da potência para o ano de 2015".