Economia

Alvo de polêmicas, MP da desoneração começa ser discutida com líderes do Senado nesta terça

Na véspera, frentes parlamentares enviaram um ofício para líderes partidários e para o presidente Rodrigo Pacheco pedindo a devolução da medida

Rodrigo Pacheco vai discutir com os líderes parlamentares a medida provisória que muda regras da desoneração da folha de pagamento. (Jonas Pereira /Agência Senado/Flickr)

Rodrigo Pacheco vai discutir com os líderes parlamentares a medida provisória que muda regras da desoneração da folha de pagamento. (Jonas Pereira /Agência Senado/Flickr)

Letícia Furlan
Letícia Furlan

Repórter de Mercado Imobiliário

Publicado em 9 de janeiro de 2024 às 06h15.

O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai discutir com os líderes parlamentares a medida provisória que muda regras da desoneração da folha de pagamento. A MP 1.202/2023 foi editada em dezembro, após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto prevê que 42 atividades econômicas tenham desconto na contribuição patronal, além da redução gradual do benefício até 2027. A reunião está prevista para as 9h. 

A MP foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), com o objetivo de recuperar receitas. O texto ainda nem tramita no Congresso, mas já enfrenta resistência entre políticos e setores econômicos. O ponto mais crítico é a reoneração da folha de pagamentos. Isso porque a medida provisória permite o benefício para poucas atividades econômicas, contrariando, inclusive, uma deliberação do Poder Legislativo que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores até 2027.

Entre os setores contemplados, estão: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projetos de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e de cargas.

O que é a desoneração da folha

Com a desoneração da folha, as empresas pagam à Seguridade Social (INSS) alíquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta e não o padrão de 20% sobre a folha de pagamento. O benefício foi criado pela então presidente Dilma Rouseff (PT) na intenção de aliviar a carga tributária sobre a folha de alguns setores para estimular a empregabilidade e vem sendo prorrogado desde então.

O que a MP da desoneração da folha estipula

Segundo regra prevista pela MP de dezembro, as empresas serão divididas de acordo com as atividades econômicas que desempenham, tendo desconto de 25% a 50% na contribuição patronal recolhida apenas sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários.

Além da desoneração, o texto faz mais duas mudanças. Uma é limitar a 30% o valor anual que as empresas podem abater de impostos após decisões judiciais que garantem uma compensação por montantes pagos a mais anteriormente. E a segunda é limitar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado na pandemia e válido até 2026.

Por que a desoneração da folha gera polêmica

Entidades do setor produtivo consideram a derrubada da desoneração da folha um risco para a preservação dos postos de trabalho e, consequentemente, para o consumo.

Na semana passada, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgaram nota condenando a medida provisória. "A medida provisória 1202/2023 aumenta os custos de empregar no Brasil e prejudica a competitividade do produto e do serviço brasileiros tanto no comércio internacional quanto no mercado interno", escreveram, ampliando a pressão sobre a medida enviada pelo governo.

Na segunda-feira, 8, oito frentes parlamentares ligadas a setores produtivos enviaram um ofício para líderes partidários e para o presidente Rodrigo Pacheco pedindo a devolução da medida que altera a desoneração da folha de pagamentos e prevê a extinção gradual do benefício até 2027. Além da preocupação com os rumos da economia brasileira, parlamentares veem na MP um desrespeito à decisão do Legislativo, que já havia prorrogado o benefício por ampla maioria.

O documento é assinado pelas frentes do Empreendedorismo (FPE); do Comércio e Serviços (FCS); pelo Livre Mercado; pelo Brasil Competitivo; para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica; da Mulher Empreendedora; da Contabilidade Brasileira; e da Indústria de Máquina e Equipamentos.

Leia na íntegra:

A Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo (FPE), a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS), a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, a Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, a Frente Parlamentar Mista para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica, a Frente Parlamentar da Mulher Empreendedora, a Frente Parlamentar da Contabilidade Brasileira e a Frente Parlamentar da Indústria de Máquinas e Equipamentos, vêm à presença de Vossa Excelência para, cordial e respeitosamente, pleitear a devolução da Medida Provisória que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento para os setores que mais geram empregos na economia nacional e dá outras providências.

Respaldado no artigo 48, XI, do Regimento Interno do Senado Federal, compete ao Presidente impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição Federal, às leis, ou ao referido regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania.

Destarte, requer-se a Vossa Excelência, na qualidade de chefe do Poder Legislativo, a rejeição sumária da Medida Provisória nº 1.202 de 2023, fulminando, assim, a MP no campo normativo. A mencionada solicitação tem como lastro a recente deliberação do Congresso Nacional que, por meio de elevada sensibilidade jurídico-constitucional direcionou seus esforços analítico e deliberativo em sentido
diverso da Medida Provisória apresentada, buscando a propalada segurança jurídica.

Assim, segundo nosso entendimento, deve o Congresso Nacional configurar-se em um legislador negativo de Medidas Provisórias rejeitando seu juízo de admissibilidade.

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